| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1954 |
| Date | 1954-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SÔBRE CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DESTINADO À INSTALAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. MUNICIPAIS. |
| native_id | 55 |
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LEI Nº 54, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1954 O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a dar prosseguimento ao serviço de construção do prédio destinado à instalação dos Poderes Executivo e Legislativo municipais. § único – Na execução dos serviços de que trata o art. 1º desta lei o Poder Executivo poderá dispender até a quantia de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros). Art. 2º - Para atender as despesas do referido serviço, no presente exercício, fica aberto o Crédito especial de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de novembro de 1954. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 20 de novembro de 1954. João Benedito Gonçalves. Secretário.