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norma nº 54/1954

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 1954
Date 1954-11-06
EmentaDISPÕE SÔBRE CONTINUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DESTINADO À INSTALAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. MUNICIPAIS.
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LEI Nº 54, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1954
O povo do Município de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a dar 
prosseguimento ao serviço de construção do prédio destinado 
à instalação dos Poderes Executivo e Legislativo 
municipais.
§ único – Na execução dos serviços de que trata o 
art. 1º desta lei o Poder Executivo poderá dispender até a 
quantia de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Para atender as despesas do referido 
serviço, no presente exercício, fica aberto o Crédito 
especial de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de novembro de 1954.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 20 de novembro de 1954. 
João Benedito Gonçalves. Secretário.

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