| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2002 |
| Date | 2002-05-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI NO 1.060/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei N.º 1.073 de 17 DE MAIO de 2002. “Altera a redação do Art. 1º da Lei no 1.060/02 e dá outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica alterado o disposto do Art. 1º da Lei nº 1.060, de 19 de março de 2002, com relação ao prazo de pagamento de IPTU relativo ao presente exercício, passando referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativo ao presente exercício, aos contribuintes que efetuarem o seu respectivo pagamento, em parcela única, até o dia 31 de agosto do ano em curso. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 17 de maio de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal