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norma nº 1073/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 2002
Date 2002-05-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI NO 1.060/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei N.º 1.073 de 17 DE MAIO de 2002.
“Altera a redação do Art. 1º da Lei no 1.060/02 e dá outras providências” 
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica alterado o disposto do Art. 1º da Lei nº 1.060, de 19 de
março de 2002, com relação ao prazo de pagamento de IPTU relativo ao
presente exercício, passando referido dispositivo a vigorar com a
seguinte redação:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder desconto de 5% (cinco por cento) do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU relativo ao presente exercício, aos contribuintes que
efetuarem o seu respectivo pagamento, em parcela única, até o dia 31 de
agosto do ano em curso.
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 17 de maio de 2002.
 José Damasceno Ferreira 
 Prefeito Municipal

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