| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 1076 de 20 de junho de 2002 “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, a título de reajuste parcial, o percentual de 15% (quinze por cento) sobre seus vencimentos, a partir do mês de maio de 2002. Parágrafo Único – O percentual de acréscimo não incide sobre o valor complementar, de R$ 20,00, já concedido aos servidores que percebam vencimento equivalente ao salário mínimo. Art. 2º - Os aposentados e Pensionistas receberão os proventos da aposentadoria e os benefícios da pensão com o mesmo percentual de majoração concedido na forma do artigo 1º desta Lei, ao pessoal em atividade. Art. 3º - Fica estabelecido o dia 1º (primeiro) de maio dos exercícios supervenientes como data-base para a revisão geral da remuneração dos servidores. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 20 de junho de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal