br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1076/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1076 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id553

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 1076 de 20 de junho de 2002
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
aos servidores públicos municipais, a título de reajuste parcial, o percentual
de 15% (quinze por cento) sobre seus vencimentos, a partir do mês de maio de
2002.
Parágrafo Único – O percentual de acréscimo não incide sobre o valor
complementar, de R$ 20,00, já concedido aos servidores que percebam vencimento
equivalente ao salário mínimo.
Art. 2º - Os aposentados e Pensionistas receberão os proventos da
aposentadoria e os benefícios da pensão com o mesmo percentual de majoração
concedido na forma do artigo 1º desta Lei, ao pessoal em atividade.
Art. 3º - Fica estabelecido o dia 1º (primeiro) de maio dos exercícios
supervenientes como data-base para a revisão geral da remuneração dos
servidores. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 20 de junho de 
2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

open original →