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norma nº 1077/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1077 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.077 DE 20 DE JUNHO DE 2002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 09 Serviço de Educação
Subunidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa: 1202 Atendimento ao ensino Fundamental
Atividade 2.029 Manutenção do Ensino Fundamental –
Recursos próprios
Nat. da
despesa
33 90
93
Indenizações e restituições
...........................................
...........R$
250,00
Total:
...........
....
......
.. ...........................................
...........................................
...........R$
250,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 09 Serviço de Educação.
Subunidade 02 Ensino Fundamental
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 1202 Atendimento ao ensino Fundamental
Atividade 2.029 Manutenção do Ensino Fundamental –
Recursos próprios
Nat. da
despesa
33 90
30
Material de Consumo
...........................................
....................R$
250,00
Total:
...........
....
......
......
...........................................
...........................................
.............R$
250,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 20 de junho
de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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