| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 554 |
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LEI Nº 1.077 DE 20 DE JUNHO DE 2002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 09 Serviço de Educação Subunidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa: 1202 Atendimento ao ensino Fundamental Atividade 2.029 Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos próprios Nat. da despesa 33 90 93 Indenizações e restituições ........................................... ...........R$ 250,00 Total: ........... .... ...... .. ........................................... ........................................... ...........R$ 250,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 09 Serviço de Educação. Subunidade 02 Ensino Fundamental Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 1202 Atendimento ao ensino Fundamental Atividade 2.029 Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos próprios Nat. da despesa 33 90 30 Material de Consumo ........................................... ....................R$ 250,00 Total: ........... .... ...... ...... ........................................... ........................................... .............R$ 250,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 20 de junho de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.