| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | CRIA CARGOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 555 |
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2 LEI Nº 1.078 DE 20 DE JUNHO DE 2002 “CRIA CARGOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a criar os cargos relacionados na Tabela abaixo, para contratação temporária no período máximo de até um (01) ano, para o Setor de Educação, em caráter precário e excepcional. CARGO Nº VG Fonoaudiólogo 01 Nutricionista 01 Art. 2º - Os contratados terão carga horária de 20 (vinte) horas semanais, tendo como vencimento o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 20 de junho de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.