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norma nº 1078/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1078 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaCRIA CARGOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.078 DE 20 DE JUNHO DE 2002
“CRIA CARGOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a criar os cargos
relacionados na Tabela abaixo, para contratação temporária no período
máximo de até um (01) ano, para o Setor de Educação, em caráter precário e
excepcional.
CARGO Nº VG
Fonoaudiólogo 01
Nutricionista 01
Art. 2º - Os contratados terão carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
tendo como vencimento o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta
reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 20 de junho de
2002.
José Damasceno Ferreira
Prefeito Municipal. 

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