| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO III DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 7º DA LEI Nº 834/93. |
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LEI Nº 1079 DE 20 DE JUNHO DE 2002. “Modifica a Redação do Anexo III do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Art. 7º da Lei nº 834/93” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica modificado o Anexo III do Art. 7º da Lei 834, de 09 de junho de 1993, consoante ao “Quadro de Cargos de Provimento Efetivo”, para fazer constar ali o acréscimo de mais duas vagas para Professores. Parágrafo Único - Consubstanciado no caput deste artigo, passa a denominação “PROFESSOR I” de trinta e sete para trinta e nove vagas, passando o Anexo III a ter a seguinte redação: ANEXO III (Art 7º da Lei 834/93 com Emendas) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DENOMINAÇÃO NO DE CARGOS SÍMBOLO NÍVEL Classe de Nível Elementar Auxiliar de Serviços Escolares 12 NE 01 Classe de Nível Médio Professor I 39 NM 05 Classe de Nível Básico Supervisora Pedagógica 01 NM 08 Psicólogo 01 NM 08 Professor de Educação Física 01 NM 08 Art. 2º - As atribuições das vagas, ora criadas, constam do Anexo XIV, art. 7º do Diploma Legal acima declinado. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, na rubrica de Pessoal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 20 (vinte) de junho de 2002 José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal