br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1079/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1079 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO III DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 7º DA LEI Nº 834/93.
native_id556

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1079 DE 20 DE JUNHO DE 2002.
“Modifica a Redação do Anexo III do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
do Art. 7º da Lei nº 834/93”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais,
Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica modificado o Anexo III do Art. 7º da Lei
834, de 09 de junho de 1993, consoante ao “Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo”, para fazer constar ali o acréscimo de mais duas vagas para
Professores.
Parágrafo Único - Consubstanciado no caput deste artigo, passa a
denominação “PROFESSOR I” de trinta e sete para trinta e nove vagas,
passando o Anexo III a ter a seguinte redação: 
ANEXO III (Art 7º da Lei 834/93 com Emendas)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DENOMINAÇÃO NO DE CARGOS SÍMBOLO NÍVEL
Classe de Nível Elementar
Auxiliar de Serviços Escolares
 
12 NE 01
Classe de Nível Médio 
 
Professor I 39 NM 05
Classe de Nível Básico
Supervisora Pedagógica 01 NM 08
Psicólogo 01 NM 08
Professor de Educação Física 01 NM 08
Art. 2º - As atribuições das vagas, ora criadas, constam
 do Anexo XIV, art. 7º do Diploma Legal acima declinado.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente, na rubrica de Pessoal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 20 (vinte) 
de junho de 2002 
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal
 
 
 
 

open original →