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norma nº 1081/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1081 / 2002
Date 2002-07-24
EmentaAUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG., À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO DAS ÁGUAS-ARCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1081 DE 24 DE JULHO DE 2002
Autoriza a filiação do Município de Heliodora-MG., à Associação dos
Municípios do Circuito das Águas-ARCA, e dá outras providências.
O povo no Município de Heliodora-MG., por seus representantes, aprova e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
filiação do Município de Heliodora-MG, à Associação dos Municípios do
Circuito das Águas-ARCA.
Parágrafo Único – A Associação tem por finalidade o desenvolvimento do
turismo sustentável na região, através:
I – do incremento da Indústria Turística dos Municípios integrantes;
II – do estímulo ao espírito de cooperação entre todos os associados;
IV - da exploração sustentável dos recursos turísticos existentes;
V - da proteção do meio ambiente;
VI - da divulgação e expansão da cultura regional;
VII – da conscientização da população e da divulgação do potencial
turístico da região;
VIII– da cooperação com o empresariado na elaboração e implementação de
seus projetos, sempre visando a não agressão ao meio ambiente e o maior
aproveitamento dos recursos naturais disponíveis.
Art. 2º - O Município contribuirá com a Associação dos Municípios do
Circuito das Águas–ARCA, na qualidade de filiado, com a importância de R$
300,00 (trezentos reais) por mês.
Parágrafo Único – As contribuições serão repassadas à ARCA, todo o dia 20
(vinte) de cada mês
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária específica a ser aberta por crédito adicional
especial, em consonância com artigo 42, da lei 4.320/64.
 Art. 4º - O Município consignará, obrigatoriamente, a contribuição mensal
em seus orçamentos anuais.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de julho
de 2002.
José Damasceno Ferreira 
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 Prefeito Municipal

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