| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2002 |
| Date | 2002-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG., À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO DAS ÁGUAS-ARCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 557 |
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2 LEI Nº 1081 DE 24 DE JULHO DE 2002 Autoriza a filiação do Município de Heliodora-MG., à Associação dos Municípios do Circuito das Águas-ARCA, e dá outras providências. O povo no Município de Heliodora-MG., por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a filiação do Município de Heliodora-MG, à Associação dos Municípios do Circuito das Águas-ARCA. Parágrafo Único – A Associação tem por finalidade o desenvolvimento do turismo sustentável na região, através: I – do incremento da Indústria Turística dos Municípios integrantes; II – do estímulo ao espírito de cooperação entre todos os associados; IV - da exploração sustentável dos recursos turísticos existentes; V - da proteção do meio ambiente; VI - da divulgação e expansão da cultura regional; VII – da conscientização da população e da divulgação do potencial turístico da região; VIII– da cooperação com o empresariado na elaboração e implementação de seus projetos, sempre visando a não agressão ao meio ambiente e o maior aproveitamento dos recursos naturais disponíveis. Art. 2º - O Município contribuirá com a Associação dos Municípios do Circuito das Águas–ARCA, na qualidade de filiado, com a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês. Parágrafo Único – As contribuições serão repassadas à ARCA, todo o dia 20 (vinte) de cada mês Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica a ser aberta por crédito adicional especial, em consonância com artigo 42, da lei 4.320/64. Art. 4º - O Município consignará, obrigatoriamente, a contribuição mensal em seus orçamentos anuais. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de julho de 2002. José Damasceno Ferreira 2 Prefeito Municipal