| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2002 |
| Date | 2002-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA OU PERMUTA DA MÁQUINA COPIADORA (XEROX) SHARP MOD. SF 2114 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estado de Minas Gerais 2 Av. Alvarenga Peixoto, n.º 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 -1262 CEP 37484-000 Lei n.º 1.083 de 24 de julho de 2002. “AUTORIZA A VENDA OU PERMUTA DA MÁQUINA COPIADORA (XEROX) SHARP MOD. SF 2114 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a promover, via Leilão Público ou de outra modalidade permitida pela Lei nº 8.666, a venda ou permuta de uma Máquina Copiadora SHARP, modelo SF 2114, nº série 76604990, adquirida via N.F nº 001161, de 28/07/98. Art. 2º - O valor mínimo do lance inicial será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), podendo ser majorado pela Comissão Permanente de Licitação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 24 (vinte e quatro) de julho de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal