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norma nº 1083/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1083 / 2002
Date 2002-07-24
EmentaAUTORIZA A VENDA OU PERMUTA DA MÁQUINA COPIADORA (XEROX) SHARP MOD. SF 2114 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
 Estado de Minas Gerais
2
Av. Alvarenga Peixoto, n.º 336 - Heliodora - MG. Telefax ( 035 ) 457 -1262 CEP 37484-000
Lei n.º 1.083 de 24 de julho de 2002.
“AUTORIZA A VENDA OU PERMUTA DA MÁQUINA COPIADORA (XEROX) SHARP MOD. SF 2114
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de
seu representante legal, autorizado a promover, via Leilão Público ou de
outra modalidade permitida pela Lei nº 8.666, a venda ou permuta de uma
Máquina Copiadora SHARP, modelo SF 2114, nº série 76604990, adquirida via
N.F nº 001161, de 28/07/98.
Art. 2º - O valor mínimo do lance inicial será de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), podendo ser majorado pela Comissão
Permanente de Licitação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
 
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 24 (vinte e quatro) de
julho de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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