| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2002 |
| Date | 2002-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 561 |
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LEI Nº 1.085 DE 24 DE JULHO DE 2.002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 09 Serviço de Educação Sub-Unidade 03 FUNDEF Função 12 Educação Sub-Função 361 Ensino Fundamental Programa 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental Atividade 2.036 Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental Nat. da Despesa 31 90 11 Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil ......................R$ 4.000,00 31 90 13 Obrigações Patronais ........................................... ....................R$ 1.000,00 Total: ........... .... ...... ...... ... ........................................... ........................................... ........... R$ 5.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 09 Serviço de Educação Sub-Unidade 03 FUNDEF Função 12 Educação Sub-Função 361 Ensino Fundamental Programa 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental Atividade 2.036 Manutenção de Atividades do Ensino Fundamental Nat.da Despesa 33 90 30 Material de Consumo ........................................... ....................R$ 5.000,00 Total: ........... .... ...... ...... ........................................... ........................................... .............R$ 5.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de julho de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.