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norma nº 1085/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1085 / 2002
Date 2002-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.085 DE 24 DE JULHO DE 2.002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 09 Serviço de Educação
Sub-Unidade 03 FUNDEF
Função 12 Educação
Sub-Função 361 Ensino Fundamental
Programa 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental
Atividade 2.036 Manutenção de Atividades do Ensino
Fundamental
Nat. da
Despesa
31 90
11
Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal
Civil ......................R$
4.000,00
31 90
13
Obrigações Patronais
...........................................
....................R$
1.000,00
Total:
...........
....
......
......
...
...........................................
...........................................
........... R$
5.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 09 Serviço de Educação
Sub-Unidade 03 FUNDEF
Função 12 Educação
Sub-Função 361 Ensino Fundamental
Programa 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental 
Atividade 2.036 Manutenção de Atividades do Ensino
Fundamental
Nat.da
Despesa
33 90
30
Material de Consumo
...........................................
....................R$
5.000,00
Total:
...........
....
......
......
...........................................
...........................................
.............R$
5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de julho
de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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