br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1086/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1086 / 2002
Date 2002-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id562

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.086 DE 24 DE JULHO DE 2.002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Administração
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0402 Administração Pública Municipal
Oper.
Especial
Manutenção de Convênio com o Tribunal Reg. 
Eleitoral/ MG.
Nat. da
Despesa
33 90
30
Material de Consumo
...........................................
...................R$
2.500,00
33 90
36
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física .........................R$
1.000,00
33 90
39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica ......................R$ 
1.500,00
Total:
...........
....
......
......
...
...........................................
...........................................
........... R$
5.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 07 Serviço de Obras, Serviços Públicos, Hab.
Urbanismo
Função 15 Habitação
Subfunção 482 Habitação urbana
Programa: 1603 Habitação urbana
Projeto 1007 Construção de casas populares – Recursos de
Convênio
Nat. da
Despesa
44 90
51
Obras e Instalações
...........................................
........................R$
5.000,00
Total:
...........
....
......
......
...........................................
...........................................
.............R$
5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de julho
de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

open original →