| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2002 |
| Date | 2002-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 562 |
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LEI Nº 1.086 DE 24 DE JULHO DE 2.002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 02 Secretaria Municipal de Administração Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0402 Administração Pública Municipal Oper. Especial Manutenção de Convênio com o Tribunal Reg. Eleitoral/ MG. Nat. da Despesa 33 90 30 Material de Consumo ........................................... ...................R$ 2.500,00 33 90 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .........................R$ 1.000,00 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................R$ 1.500,00 Total: ........... .... ...... ...... ... ........................................... ........................................... ........... R$ 5.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 07 Serviço de Obras, Serviços Públicos, Hab. Urbanismo Função 15 Habitação Subfunção 482 Habitação urbana Programa: 1603 Habitação urbana Projeto 1007 Construção de casas populares – Recursos de Convênio Nat. da Despesa 44 90 51 Obras e Instalações ........................................... ........................R$ 5.000,00 Total: ........... .... ...... ...... ........................................... ........................................... .............R$ 5.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de julho de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.