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norma nº 1088/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 2002
Date 2002-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL SUPLEMENTAR À ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA, NO VALOR DE R$ 2500,00, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Lei nº 1.088, de 24 de julho de 2002 
Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social Suplementar à
Escolinha de Futebol de Heliodora, no valor de R$ 2500,00, e dá
providências correlatas.
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l.º - Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder Subvenção
Social Suplementar à Escolinha de Futebol de Heliodora”, no valor de R$
2.500.00 (dois mil e quinhentos reais), visando a continuidade da referida
atividade. 
Parágrafo Único - Para o devido cumprimento do disposto no caput deste
artigo, o Município abrigar-se-á na alínea “b” do art. 2º da Lei
Orçamentária Municipal, nº 1.048. 
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de julho
de 2002.
 José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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