| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2002 |
| Date | 2002-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL SUPLEMENTAR À ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA, NO VALOR DE R$ 2500,00, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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1 Lei nº 1.088, de 24 de julho de 2002 Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social Suplementar à Escolinha de Futebol de Heliodora, no valor de R$ 2500,00, e dá providências correlatas. O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l.º - Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder Subvenção Social Suplementar à Escolinha de Futebol de Heliodora”, no valor de R$ 2.500.00 (dois mil e quinhentos reais), visando a continuidade da referida atividade. Parágrafo Único - Para o devido cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Município abrigar-se-á na alínea “b” do art. 2º da Lei Orçamentária Municipal, nº 1.048. Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de julho de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal