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norma nº 1089/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 2002
Date 2002-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL SUPLEMENTAR À ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA - ACHE “ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Lei nº 1.089, de 24 de julho de 2002 
Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social Suplementar à
Associação Cultural de Heliodora - ACHE “ e dá providências correlatas
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l.º - Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder Subvenção
Social Suplementar à Associação Cultural de Heliodora- ACHE, no valor de
 R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), visando a continuidade do
Programa “ACHÉ-CRIANÇA” e do Convênio respectivo, firmado entre ambos.
Parágrafo Único - Para o devido cumprimento do disposto no caput deste
artigo, o Município abrigar-se-á na alínea “b” do art. 2º da Lei
Orçamentária Municipal, nº 1.048. 
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de julho
de 2002.
 José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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