br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1090/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1090 / 2002
Date 2002-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id566

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1090, de 02 de agosto de 2.002
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Cultura ,Esporte,
Lazer e Turismo
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0402 Administração Pública Municipal
Oper.
Especial
Transf. à Assoc dos Municípios do Circuito
das Águas - ARCA
Nat. da
despesa
33 70
41
Contribuições
...........................................
.............R$
2.500,00
Total:
........
......
....
...........................................
..................... R$
2.500,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 08 Estradas de rodagem
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Transporte rodoviário
Programa: 2606 Conservação de rodovias e estradas vicinais
Atividade 1009 Construção de pontes – recursos de convênio
...................R$
2.500,00
Total:
.........
......
....
...........................................
......................R$
2.500,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 02 de
agosto de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

open original →