br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1092/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1092 / 2002
Date 2002-08-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id568

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

2
Lei nº 1.092 de 02 de agosto de 2002 
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Mútua com a
Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá providências correlatas”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante
legal, autorizado a firmar convênio de Cooperação Mútua com a Secretaria
de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, visando o eficiente
funcionamento das atividades de manutenção da ordem e da segurança pública
do Município. 
Parágrafo Único - Para o devido cumprimento do disposto no caput deste
artigo, fica o Município incumbido e devidamente autorizado a colocar à
disposição da Secretaria:
I - um funcionário ou empregado para prestar serviços na Delegacia de
Polícia de Heliodora, durante o tempo em que perdurar o Convênio;
II – o fornecimento de combustível até o limite de 100 litros por mês;
III – um computador e uma impressora;
IV – material de expediente;
V – material de limpeza; 
Art. 2º – A remuneração básica do servidor será de R$ 348,30 (trezentos e
quarenta e oito reais e trinta centavos), acrescida de contribuições
previdenciárias e recolhimentos de FGTS e de demais obrigações trabalhistas
exigíveis.
Art. 3º - Para efeito de remuneração aos serviços prestados pelo
profissional a ser contratado, fica o Anexo II do Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos servidores públicos municipais,
consoante ao Grupo Administrativo (Art. 7º da Lei nº 834/93), na 
categoria “Agente Administrativo I – Nível 06 – Símbolo NM”, alterado, para
constar ali o acréscimo de mais uma vaga específica, passando o mesmo a ter
a seguinte redação: 
DENOMINAÇÃO NO DE CARGOS SÍMBOLO NÍVEL
Classe de Nível Elementar
Aux. De Serv.
Internos/Externos 
03 NE 01
Classe de Nível Básico 
 
Fiscal Municipal 01 NM 08
Classe de Nível Médio
Agente Administrativo I 03 NM 06
Agente Administrativo II 06 NM 09
2
Art. 4º - Para dar suporte as despesas decorrentes da presente Lei, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento do corrente exercício, à dotação correspondente, a saber:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Administração
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0402 Administração Pública Municipal
Op..
Especial
Man. De Conv.c/ a Sec. de Segurança
Pública/MG.
Nat. 
despesa
33 90 30 Material de Consumo
.........................................
.R$
2.000,00
31 90 04 Contratação por tempo
determinado....................R$
3.500,00
Total:
..........
........
.......
.........................................
.................................... R$
5.500,00
Art. 5º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 08 Serviços de Estradas de Rodagem
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Transporte Rodoviário
Programa: 2606 Conservação de Rodovias e Estradas
Vicinais 
Projeto 1.009 Construção de Pontes – Recursos. De 
Convênio
Nat 
Despesa
44 90 51 Obras e Instalações
..........................................
.....R$
5.500,00
Total:
.........
........
....
..........................................
.....................................R$
5.500,00
Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
1.061, de 19 de março de 2002, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 02 de 
agosto de 2002.
 José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

open original →