| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2002 |
| Date | 2002-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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2 Lei nº 1.092 de 02 de agosto de 2002 “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Mútua com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá providências correlatas” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l.º - Fica o Município de Heliodora-MG., através de seu representante legal, autorizado a firmar convênio de Cooperação Mútua com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, visando o eficiente funcionamento das atividades de manutenção da ordem e da segurança pública do Município. Parágrafo Único - Para o devido cumprimento do disposto no caput deste artigo, fica o Município incumbido e devidamente autorizado a colocar à disposição da Secretaria: I - um funcionário ou empregado para prestar serviços na Delegacia de Polícia de Heliodora, durante o tempo em que perdurar o Convênio; II – o fornecimento de combustível até o limite de 100 litros por mês; III – um computador e uma impressora; IV – material de expediente; V – material de limpeza; Art. 2º – A remuneração básica do servidor será de R$ 348,30 (trezentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), acrescida de contribuições previdenciárias e recolhimentos de FGTS e de demais obrigações trabalhistas exigíveis. Art. 3º - Para efeito de remuneração aos serviços prestados pelo profissional a ser contratado, fica o Anexo II do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos servidores públicos municipais, consoante ao Grupo Administrativo (Art. 7º da Lei nº 834/93), na categoria “Agente Administrativo I – Nível 06 – Símbolo NM”, alterado, para constar ali o acréscimo de mais uma vaga específica, passando o mesmo a ter a seguinte redação: DENOMINAÇÃO NO DE CARGOS SÍMBOLO NÍVEL Classe de Nível Elementar Aux. De Serv. Internos/Externos 03 NE 01 Classe de Nível Básico Fiscal Municipal 01 NM 08 Classe de Nível Médio Agente Administrativo I 03 NM 06 Agente Administrativo II 06 NM 09 2 Art. 4º - Para dar suporte as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à dotação correspondente, a saber: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 02 Secretaria Municipal de Administração Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0402 Administração Pública Municipal Op.. Especial Man. De Conv.c/ a Sec. de Segurança Pública/MG. Nat. despesa 33 90 30 Material de Consumo ......................................... .R$ 2.000,00 31 90 04 Contratação por tempo determinado....................R$ 3.500,00 Total: .......... ........ ....... ......................................... .................................... R$ 5.500,00 Art. 5º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 08 Serviços de Estradas de Rodagem Função 26 Transporte Subfunção 782 Transporte Rodoviário Programa: 2606 Conservação de Rodovias e Estradas Vicinais Projeto 1.009 Construção de Pontes – Recursos. De Convênio Nat Despesa 44 90 51 Obras e Instalações .......................................... .....R$ 5.500,00 Total: ......... ........ .... .......................................... .....................................R$ 5.500,00 Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.061, de 19 de março de 2002, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 02 de agosto de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal