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norma nº 1093/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1093 / 2002
Date 2002-08-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 996/00, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Lei nº 1093 de 02 de agosto de 2002.
“Altera dispositivos da Lei nº 996/00, que autoriza o Poder Executivo a
firmar Convênio de Cooperação Mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais. e dá providências correlatas”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Art. 1.º - Fica alterado o disposto do Art. 2º e 3º da Lei nº
996, de 24 de fevereiro de 2000, e acrescentado o parágrafo único ao art.
2º, passando referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
Art. l.º ...
Art. 2º - Para o devido cumprimento do disposto no Art. 1º, fica o
Município incumbido e devidamente autorizado a colocar à disposição do
Egrégio Tribunal, dois funcionários ou empregados para prestar serviços no
Fórum da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí-MG., durante o lapso de tempo
em que perdurar o Convênio.
Parágrafo Único - A remuneração básica é de R$ 200,00 (duzentos reais)
acrescida de contribuições previdenciárias e recolhimentos de FGTS e de
demais obrigações trabalhistas exigíveis.
Art. 3º - Para efeito de remuneração aos serviços prestados pelos
profissionais a serem contratados, ficam os mesmos acrescidos e enquadrados
no Anexo II do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira
dos servidores públicos municipais (Art. 7º da Lei nº 834/93), na 
categoria “Auxiliar de serviços Internos/Externos – Nível 01 – Símbolo NE”,
alterando, para tanto o Anexo evidenciado, que passa a ter a seguinte
redação: 
DENOMINAÇÃO NO DE CARGOS SÍMBOLO NÍVEL
Classe de Nível Elementar
Aux. de Serv.
Internos/Externos 
03 NE 01
Classe de Nível Básico 
 
Fiscal Municipal 01 NM 08
Classe de Nível Médio
Agente Administrativo I 02 NM 06
Agente Administrativo II 06 NM 09
Art 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
 
.Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 02 de agosto de 2002.
 José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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