| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2002 |
| Date | 2002-08-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 996/00, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Lei nº 1093 de 02 de agosto de 2002. “Altera dispositivos da Lei nº 996/00, que autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio de Cooperação Mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. e dá providências correlatas” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Art. 1.º - Fica alterado o disposto do Art. 2º e 3º da Lei nº 996, de 24 de fevereiro de 2000, e acrescentado o parágrafo único ao art. 2º, passando referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação: Art. l.º ... Art. 2º - Para o devido cumprimento do disposto no Art. 1º, fica o Município incumbido e devidamente autorizado a colocar à disposição do Egrégio Tribunal, dois funcionários ou empregados para prestar serviços no Fórum da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí-MG., durante o lapso de tempo em que perdurar o Convênio. Parágrafo Único - A remuneração básica é de R$ 200,00 (duzentos reais) acrescida de contribuições previdenciárias e recolhimentos de FGTS e de demais obrigações trabalhistas exigíveis. Art. 3º - Para efeito de remuneração aos serviços prestados pelos profissionais a serem contratados, ficam os mesmos acrescidos e enquadrados no Anexo II do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos servidores públicos municipais (Art. 7º da Lei nº 834/93), na categoria “Auxiliar de serviços Internos/Externos – Nível 01 – Símbolo NE”, alterando, para tanto o Anexo evidenciado, que passa a ter a seguinte redação: DENOMINAÇÃO NO DE CARGOS SÍMBOLO NÍVEL Classe de Nível Elementar Aux. de Serv. Internos/Externos 03 NE 01 Classe de Nível Básico Fiscal Municipal 01 NM 08 Classe de Nível Médio Agente Administrativo I 02 NM 06 Agente Administrativo II 06 NM 09 Art 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. .Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 02 de agosto de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal