br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1094/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1094 / 2002
Date 2002-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id570

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 1.094 de 16 de agosto de 2.002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 01 Câmara Municipal
Unidade: 02 Câmara Municipal
Função 01 Legislativo
Subfunção 031 Ação Legislativa
Programa 0101 Processo Legislativo
Projeto Aquisição de terreno p/construção da Câmara
Municipal
Nat. da
despesa
44 90
61
Aquisição de imóveis
...........................................
....................R$
10.000,0
0
Total:
...........
....
......
......
...
...........................................
...........................................
........... R$
10.000,0
0
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 01 Câmara Municipal
Unidade: 02 Câmara Municipal
Função 01 Legislativo
Subfunção 031 Ação Legislativa
Programa 0101 Processo Legislativo
Projeto 1.001 Construção do Prédio da Câmara Municipal
Nat da
Despesa
44 90
51
Obras e Instalações 
10.000,0
0
Total:
...........
....
......
......
...........................................
...........................................
.............R$ 
10,000,0
0
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 16 de
agosto de 2002.
 José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

open original →