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norma nº 1095/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 2002
Date 2002-08-16
EmentaFIXA NOVA ALÍQUOTA DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA – IPREMH.
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Lei nº 1.095 de 16 de agosto de 2002.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam fixadas novas alíquotas de incidência sobre a remuneração
do Servidor Público Municipal Ativo, a título de contribuição
previdenciária ao Instituto de Previdência do Município de Heliodora –
IPREMH, em obediência ao disposto no § 1º do art. 33 da Lei Complementar
nº 04, de 1º de julho de 2001, nos seguintes percentuais:
I - 10,8645% - responsabilidade do Servidor Público Municipal, em
atividade;
II –16,2967% - responsabilidade do Município.
 
2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 16 de agosto
de 2002
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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