| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2002 |
| Date | 2002-08-16 |
| Ementa | FIXA NOVA ALÍQUOTA DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA – IPREMH. |
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Lei nº 1.095 de 16 de agosto de 2002. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Ficam fixadas novas alíquotas de incidência sobre a remuneração do Servidor Público Municipal Ativo, a título de contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência do Município de Heliodora – IPREMH, em obediência ao disposto no § 1º do art. 33 da Lei Complementar nº 04, de 1º de julho de 2001, nos seguintes percentuais: I - 10,8645% - responsabilidade do Servidor Público Municipal, em atividade; II –16,2967% - responsabilidade do Município. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 16 de agosto de 2002 José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal