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norma nº 1097/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1097 / 2002
Date 2002-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.097 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a suplementação
 no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Administração
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0402 Administração Pública Municipal
Atividade 2.003 Manutenção das Atividades da Secretaria
Nat. da
despesa
31 90
04
Contratação por tempo
determinado................................
.........R$
600,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Serviço de Estradas de Rodagem
Função 26 Transporte
Sub-Função 782 Transporte Rodoviário
Programa 2606 Conservação de Estradas Vicinais
Atividade 2.024 Manutenção de Estradas Vicinais
Nat. da
Despesa
31 90
04
Contratação por tempo determinado
........................................R$
700,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Serviço de Educação
Subunidade 01 Educação infantil
Função 12 Educação
Sub-Função 365 Educação infantil
Programa 1205 Universalização da Educação Infantil
Atividade 2.026 Manutenção das atividades da Educação
Pré-Escolar
Nat. da
Despesa
31 90
04
Contratação por tempo determinado
........................................R$
1.300,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Serviço de Educação
Subunidade 02 Ensino Fundamental
Função 12 Educação
Sub-Função 361 Ensino Fundamental
Programa 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental
Atividade 2.029 Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos
próprios
Nat. da
Despesa
31 90
04
Contratação por tempo determinado
........................................R$
1.700,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 09 Serviço de Educação
Subunidade 03 FUNDEF
Função 12 Educação
Sub-Função 361 Ensino Fundamental
Programa 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental
Atividade 2.036 Manutenção atividades Ensino Fundamental
–Rec FUNDEF
Nat. da
Despesa
31 90
04
Contratação por tempo determinado
........................................R$
600,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 10 Serviço de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-Função 301 Atenção Básica
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Atividade 2.042 Manutenção atividades c/ Unidade Básica de
Saúde
Nat. da
Despesa
31 90
04
Contratação por tempo determinado
...........................................
..
7.000,00
Total:
...........
.... 
......
......
...
...........................................
...........................................
............R$
11.900,0
0
Art. 2º - São recursos destinados à abertura deste CRÉDITO SUPLEMENTAR, os
provenientes da anulação do mesmo valor da dotação do orçamento vigente, a
saber:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito
Função 04 Administração
Sub-Função 122 Administração Geral
Programa: 0402 Administração Pública Municipal
Projeto 1005 Construção do Paço Municipal – Recursos de
Convênio
Nat. da
Despesa
44 90
51
Obras e Instalações
...........................................
........................R$
11.900,0
0
Total:
...........
....
......
......
...........................................
...........................................
.............R$
11.900,0
0
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 08 de
outubro de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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