| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2002 |
| Date | 2002-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 573 |
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LEI N.º 1.097 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a suplementação no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 02 Secretaria Municipal de Administração Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa 0402 Administração Pública Municipal Atividade 2.003 Manutenção das Atividades da Secretaria Nat. da despesa 31 90 04 Contratação por tempo determinado................................ .........R$ 600,00 Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 08 Serviço de Estradas de Rodagem Função 26 Transporte Sub-Função 782 Transporte Rodoviário Programa 2606 Conservação de Estradas Vicinais Atividade 2.024 Manutenção de Estradas Vicinais Nat. da Despesa 31 90 04 Contratação por tempo determinado ........................................R$ 700,00 Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 09 Serviço de Educação Subunidade 01 Educação infantil Função 12 Educação Sub-Função 365 Educação infantil Programa 1205 Universalização da Educação Infantil Atividade 2.026 Manutenção das atividades da Educação Pré-Escolar Nat. da Despesa 31 90 04 Contratação por tempo determinado ........................................R$ 1.300,00 Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 09 Serviço de Educação Subunidade 02 Ensino Fundamental Função 12 Educação Sub-Função 361 Ensino Fundamental Programa 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental Atividade 2.029 Manutenção do Ensino Fundamental – Recursos próprios Nat. da Despesa 31 90 04 Contratação por tempo determinado ........................................R$ 1.700,00 Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 09 Serviço de Educação Subunidade 03 FUNDEF Função 12 Educação Sub-Função 361 Ensino Fundamental Programa 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental Atividade 2.036 Manutenção atividades Ensino Fundamental –Rec FUNDEF Nat. da Despesa 31 90 04 Contratação por tempo determinado ........................................R$ 600,00 Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 10 Serviço de Saúde Função 10 Saúde Sub-Função 301 Atenção Básica Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade Atividade 2.042 Manutenção atividades c/ Unidade Básica de Saúde Nat. da Despesa 31 90 04 Contratação por tempo determinado ........................................... .. 7.000,00 Total: ........... .... ...... ...... ... ........................................... ........................................... ............R$ 11.900,0 0 Art. 2º - São recursos destinados à abertura deste CRÉDITO SUPLEMENTAR, os provenientes da anulação do mesmo valor da dotação do orçamento vigente, a saber: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 01 Gabinete do Prefeito Função 04 Administração Sub-Função 122 Administração Geral Programa: 0402 Administração Pública Municipal Projeto 1005 Construção do Paço Municipal – Recursos de Convênio Nat. da Despesa 44 90 51 Obras e Instalações ........................................... ........................R$ 11.900,0 0 Total: ........... .... ...... ...... ........................................... ........................................... .............R$ 11.900,0 0 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 08 de outubro de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.