| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2002 |
| Date | 2002-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 576 |
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LEI N.º 1.100 DE 17 DE OUTUBRO DE 2.002 DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente, à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 05 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Função 04 Administração SubFunção 122 Administração Geral Programa 0402 Administração Pública Municipal Atividade 2.010 Manut Atividades da Sec. de Cultura,Esporte, Lazer e Turismo Nat. da despesa 35 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................R$ 5.000,00 Total: ........ ...... .... ........................................... ..................... R$ 5.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 01 Gabinete do Prefeito Função 04 Administração Sub-Função 122 Administração Geral Programa: 0402 Administração Pública Municipal Projeto 1.005 Construção do Paço Municipal – Recursos de Convênio ......R$ 5.000,00 Total: ......... ...... .... ........................................... ......................R$ 5.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 de outubro de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.