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norma nº 1100/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1100 / 2002
Date 2002-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.100 DE 17 DE OUTUBRO DE 2.002
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento vigente, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo
Função 04 Administração
SubFunção 122 Administração Geral
Programa 0402 Administração Pública Municipal
Atividade 2.010 Manut Atividades da Sec. de
Cultura,Esporte, Lazer e Turismo
Nat. da
despesa
35 90
39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica ................R$
5.000,00
Total:
........
......
....
...........................................
..................... R$
5.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito
Função 04 Administração
Sub-Função 122 Administração Geral
Programa: 0402 Administração Pública Municipal
Projeto 1.005 Construção do Paço Municipal – Recursos de
Convênio ......R$
5.000,00
Total:
.........
......
....
...........................................
......................R$
5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 de
outubro de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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