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norma nº 1101/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 2002
Date 2002-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.101 DE 17 DE OUTUBRO DE 2.002
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo
Função 13 Cultura
SubFunção 392 Difusão Cultural
Programa 1301 Promoção, Produção e Difusão Cultural
Atividade 2.052 Manutenção das despesas com a Biblioteca
Municipal
Nat. da
despesa
44 90
52
Equipe e Material Permanente 2.000,00
Total:
........
......
....
...........................................
..................... R$
2.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa: 0402 Administração Pública Municipal
Projeto 1.005 Construção do Paço Municipal
Nat. da
Despesa
44 90
51
Obras e instalações 2.000,00
Total:
.........
......
....
...........................................
......................R$
2.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 de
outubro de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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