| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2002 |
| Date | 2002-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 579 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 1.103 DE 17 DE OUTUBRO DE 2.002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 03 Serviço da Fazenda Função 04 Administração Subfunção 123 Administração Financeira Programa 0402 Administração Pública Municipal Atividade 2.007 Manutenção do Serviço da Fazenda Nat. da despesa 33 90 30 Material de consumo 2.000,00 Total: ........ ...... .... ........................................... ..................... R$ 2.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 01 Gabinete do Prefeito Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa: 0402 Administração Pública Municipal Projeto 1.005 Construção do Paço Municipal Nat. da Despesa 44 90 51 Obras e instalações 2.000,00 Total: ......... ...... .... ........................................... ......................R$ 2.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 de outubro de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.