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norma nº 1103/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1103 / 2002
Date 2002-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.103 DE 17 DE OUTUBRO DE 2.002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 03 Serviço da Fazenda
Função 04 Administração
Subfunção 123 Administração Financeira
Programa 0402 Administração Pública Municipal
Atividade 2.007 Manutenção do Serviço da Fazenda
Nat. da
despesa
33 90
30
Material de consumo 2.000,00
Total:
........
......
....
...........................................
..................... R$
2.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa: 0402 Administração Pública Municipal
Projeto 1.005 Construção do Paço Municipal
Nat. da
Despesa
44 90
51
Obras e instalações 2.000,00
Total:
.........
......
....
...........................................
......................R$
2.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 17 de
outubro de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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