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norma nº 1105/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 2002
Date 2002-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.105 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício à seguinte
dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Subunidade 01 Secretaria de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-Função 122 Administração Geral
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Op.Especial 0.011 Transf. Consórcio Intermunicipal de Saúde –
CISAMESP
6.000,00
Total:
........
......
....
...........................................
..................... R$
6.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa: 0402 Administração Pública Municipal
Projeto 1.005 Construção do Paço Municipal
Nat. da
Despesa
44 90
51
Obras e instalações 6.000,00
Total:
.........
......
....
...........................................
......................R$
6.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 31 de
outubro de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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