| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2002 |
| Date | 2002-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 584 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.108 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.002 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 01 Gabinete do Prefeito Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Programa: 0402 Administração Pública Municipal Projeto 1.001 Construção do Paço Municipal Nat. da Despesa 44 90 51 Obras e instalações 100.000, 00 Total: ......... ...... .... ........................................... ......................R$ 100.000, 00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 01 Educação Infantil Função 12 Educação Subfunção 365 Educação Infantil Programa: 1205 Universalização da Educação Infantil Projeto 1.010 Construção da Creche Municipal – Recursos de Convênio ....R$ 100.000, 00 Total: ......... ...... .... ........................................... ......................R$ 100.000, 00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 31 de outubro de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.