| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | INSTITUI INCENTIVO AO APRIMORAMENTO DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO ENSINO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 585 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.109 de 25 de novembro de 2002 Institui incentivo ao aprimoramento dos Profissionais efetivos do Ensino Infantil e dá outras providências. O Povo do Município de Heliodora-MG., por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído uma gratificação de incentivo ao aprimoramento dos Profissionais da Educação Infantil, compreendendo a Pré-Escola e Creche do Município de Heliodora-MG., que estiverem matriculados em curso superior específico na área educacional, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos respectivos vencimentos básicos. Art. 2º - A gratificação de que trata esta lei, ficará condicionada à regularidade da situação escolar do beneficiado e a sua efetiva freqüência às aulas. Art. 3º - Cabe ao Órgão Municipal de Educação – OME a devida fiscalização do cumprimento dos requisitos constantes desta lei, para a concessão do referido benefício. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de novembro de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal