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norma nº 1109/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1109 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaINSTITUI INCENTIVO AO APRIMORAMENTO DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO ENSINO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.109 de 25 de novembro de 2002
Institui incentivo ao aprimoramento dos Profissionais efetivos do Ensino 
Infantil e dá outras providências. 
O Povo do Município de Heliodora-MG., por seus representantes legais,
decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído uma gratificação de incentivo ao aprimoramento
dos Profissionais da Educação Infantil, compreendendo a Pré-Escola e Creche
do Município de Heliodora-MG., que estiverem matriculados em curso
superior específico na área educacional, no valor equivalente a 30% (trinta
por cento) dos respectivos vencimentos básicos. 
Art. 2º - A gratificação de que trata esta lei, ficará condicionada à
regularidade da situação escolar do beneficiado e a sua efetiva 
freqüência às aulas.
Art. 3º - Cabe ao Órgão Municipal de Educação – OME a devida fiscalização
do cumprimento dos requisitos constantes desta lei, para a concessão do
referido benefício. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de
novembro de 2002. 
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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