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norma nº 1110/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1110 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaALTERA OS PRECEITOS CONTIDOS NO ARTIGO 3º E EM SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 730, DE 21 DE ABRIL DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (DEMAPA).
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LEI Nº 1.110 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam alterados os preceitos contidos no artigo 3º e em seu
Parágrafo Único da Lei nº 730, de 21 de abril de 1989, que dispõe sobre o
Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DEMAPA),
passando referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
Art. 2 ...
Art. 3º - A Estrutura Administrativa do Departamento será integrada pelo
Chefe do DEMAPA e por outros cargos que poderão ser criados por Lei
Municipal, por exigência do serviço. 
Parágrafo Único – O Cargo de Chefe do DEMAPA, de livre nomeação e
exoneração, será exercido, preferencialmente, por um Técnico Agrícola e
provido em consonância com o Artigo 86 da Lei Orgânica Municipal e os
demais que vierem a ser criados, serão providos através de Concurso
Público.
---------------
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente.
 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de
novembro de 2002
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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