| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | ALTERA OS PRECEITOS CONTIDOS NO ARTIGO 3º E EM SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 730, DE 21 DE ABRIL DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (DEMAPA). |
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LEI Nº 1.110 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Ficam alterados os preceitos contidos no artigo 3º e em seu Parágrafo Único da Lei nº 730, de 21 de abril de 1989, que dispõe sobre o Departamento Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DEMAPA), passando referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... Art. 2 ... Art. 3º - A Estrutura Administrativa do Departamento será integrada pelo Chefe do DEMAPA e por outros cargos que poderão ser criados por Lei Municipal, por exigência do serviço. Parágrafo Único – O Cargo de Chefe do DEMAPA, de livre nomeação e exoneração, será exercido, preferencialmente, por um Técnico Agrícola e provido em consonância com o Artigo 86 da Lei Orgânica Municipal e os demais que vierem a ser criados, serão providos através de Concurso Público. --------------- Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de novembro de 2002 José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal