br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1112/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1112 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER UMA GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS COMPONENTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id588

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 1.112 de 25 de novembro de 2002
Autoriza o Prefeito Municipal a conceder uma gratificação mensal aos
componentes da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder o
pagamento mensal, a título de gratificação, aos componentes da Comissão
Permanente de Licitação Municipal, dos valores resultantes dos percentuais
aplicados nos seus respectivos vencimentos, na seguinte ordem:
..........................Oito (8%) por cento ao Presidente da Comissão;
..........................Seis (6%) por cento ao Secretário;
..........................Quatro (4%) por cento ao membro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2003.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 25 de novembro de 2002.
José Damasceno Ferreira 
 Prefeito Municipal

open original →