| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER UMA GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS COMPONENTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 588 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1.112 de 25 de novembro de 2002 Autoriza o Prefeito Municipal a conceder uma gratificação mensal aos componentes da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder o pagamento mensal, a título de gratificação, aos componentes da Comissão Permanente de Licitação Municipal, dos valores resultantes dos percentuais aplicados nos seus respectivos vencimentos, na seguinte ordem: ..........................Oito (8%) por cento ao Presidente da Comissão; ..........................Seis (6%) por cento ao Secretário; ..........................Quatro (4%) por cento ao membro. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2003. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 25 de novembro de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal