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norma nº 1114/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1114 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.114 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.002
“CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Em complemento à atual Administração, fica criado o Departamento
Municipal de Compra, com as atribuições constantes desta Lei.
Art. 2º - Ao Departamento compete: 
Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros de fornecedores;
abrir processo de compra;
efetuar cotação;
efetuar apuração de resultado;
emitir requisição de empenho;
estabelecer critérios, em ordem de prioridade;
emitir ordem de fornecimento;
sistematizar a coleta e a divulgação de compras efetuadas;
zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis; 
melhorar o sistema de arquivamento, arquivando tudo aquilo que não é de uso
constante;
guardar as coisas (materiais, documentos etc.) de uso constante em locais de
rápido acesso;
reorganizar o local de trabalho ao final de cada dia, não deixando bagunça
para o dia seguinte;
identificar os pontos críticos de desperdício de tempo e buscar supera-los
com um melhor planejamento e com mais objetividade;
utilizar o tempo disponível para a capacitação profissional: ler, estudar,
adquirir novas habilidades e informações;
usar os adjetivos e advérbios necessários, evitando adjetivação raivosa e, na
maioria das vezes, sem valia;
combater sem tréguas o exagero e a desinformação;
evitar gírias, jargões técnicos, expressões preconceituosas ou de mau gosto;
saber empregar de forma criativa os recursos humanos, físicos, técnicos e
materiais existentes, buscando qualidade e custos compatíveis;
organizar o trabalho: horário, rotinas, tarefas;
trabalhar em equipe, com disciplina e objetividade, buscando sempre o melhor
resultado;
buscar soluções alternativas quando as soluções convencionais se mostrarem
inviáveis, sempre dentro dos moldes da Lei;
fundamentar corretamente as decisões tomadas, para assegurar um bom
entendimento por parte de todos os envolvidos;
criar um clima saudável no trabalho. 
Art. 3º - A Estrutura Administrativa do Departamento será integrada pelo
chefe do Departamento Municipal de Compra e por outros cargos que vierem a
ser criados por Lei Municipal, por exigência do serviço. 
§ 1º - O cargo de Chefe do Departamento Municipal de Compras (DEMUC),
demissível “AD NUTUN”, será exercido, preferencialmente, por alguém que
tenha alguma experiência na área, e provido em consonância com o Artigo 86 
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da Lei Orgânica Municipal comb. com o art. 6º da Lei nº 834/93. 
§ 2º - Os demais cargos que vierem a ser criados, por exigência do serviço
púbico municipal no âmbito deste Departamento, serão providos através de
Concurso Público de provas e títulos. 
Art. 4º - A remuneração pelos serviços do cargo de Chefe do DEMUC será de R$
786,28 (setecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos), 
reajustável na mesma data e índice concedidos aos demais funcionários da
administração municipal. 
Parágrafo Único – Cabe ao Chefe do DEMUC desenvolver as atividades constantes
nos incisos I a XXIIII do Art. 2º desta Lei e, ainda:
cumprir e fazer cumprir a Legislação Municipal referente ao Departamento;
ter conhecimento e prática de computação;
orientar e fiscalizar os trabalhos do Departamento;
encaminhar ao Prefeito esclarecimentos e informações solicitadas
levar ao conhecimento do Executivo as irregularidades, as reclamações, caso
ocorram nos demais setores da administração;
supervisionar, coordenar, orientar e acompanhar a execução de atividades
relativas a compras, guarda, distribuição e controle de material permanente e
de consumo, observando e cumprindo as exigências da Lei nº 8.666 e
comunicando a Comissão de Licitação quando se fizer necessário o procedimento
de abertura de Processo Licitatório para obras;
executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo;
Art. 5º - Os requisitos mínimos para provimento do cargo de Chefe do DEMUC,
são os seguintes:
2º Grau completo;
habilidades para manter boas relações com o público em geral;
ter conhecimento das leis de responsabilidade Fiscal , 4.320 e outras afins;
capacidade física e mental;
possuir formação moral, espírito de disciplina e colaboração;
ser capaz de realizar palestras sobre temas respectivos ao cargo assumido;
cortesia no trato e relacionamento.
Art. 6º - Fica alterado o Quadro de Provimento em Comissão, consubstanciado
no Art. 5º, Anexo I, da Lei nº 834, de 09/06/93, para fazer constar ali o
acréscimo do cargo em evidência: 
DENOMINAÇÃO NO DE
CARGOS
VENCIMENTOS
Secretária de Gabinete 01 R$ ... 
365,72
Coordenador da Creche 01 R$ ... 
457,15
Chefe do Depto Municipal de Assistência
Social
01 R$ ... 
476,10
Chefe de Serviço de Obras 01 R$ ... 
653,07
Chefe do Departamento Municipal de Saúde 01 R$ ... 
782,15
Chefe do Departamento Municipal de
Agricultura
01 R$ ... 
783,68
Chefe do Departamento Municipal do DECELT 01 R$ ... 
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786,28
Chefe do Departamento Municipal de
Informática
01 R$ ... 
786,28
Secretário Geral 01 R$ .. 
786,28
Chefe do Departamento Municipal de Compras 01 R$ ... 
786,28
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a
cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de novembro
de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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