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norma nº 1115/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1115 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LDO – 2003.
native_id591

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LEI Nº 1.115 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.
 "Altera a redação do Anexo de Metas e Prioridades da LDO – 2003” 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica alterado o disposto no Anexo de Metas e Prioridades da Lei
nº 1.096/02, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2003, passando o mesmo a vigorar com a redação contida no “
ANEXO SUBSTITUTO” que acompanha esta lei. 
Parágrafo Único – O presente substitutivo tem respaldo no art. 45 da LDO
para o devido enquadramento no art. 2º do mesmo diploma legal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de
novembro de 2002
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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