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norma nº 1117/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1117 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.117 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.002
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte
dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 10 Serviço de Saúde
Subunidade 02 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-Função 301 Atenção Básica
Programa 1051 Programa Saúde da Família 
Atividade 2.039 Manutenção do Programa Saúde da Família –
P.S.F.
Nat. da
Despesa
44 90
52
Equipamentos e Material Permanente
............................R$ 
5.000,00
Total:
........
......
....
...........................................
..................... R$
5.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 07 Serv. de Obras, Serv. Públicos, Hab.
Urbanismo 
Função 16 Habitação
Sub-Função 482 Hab. Urbana
Programa: 1603 Hab. Urbana
Projeto 1.007 Construção de Casas Populares – Recursos de
Convênio
Nat. da
Despesa
44 90
51
Obras e instalações 5.000,00
Total:
.........
......
....
...........................................
......................R$
5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de
novembro de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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