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norma nº 1118/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1118 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.118 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.002
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte
dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 09 Educação
Subunidade 02 Ensino Fundamental
Função 12 Educação
Sub-Função 361 Ensino Fundamental
Programa 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental
Atividade 2.030 Manutenção do Programa Dinheiro Direto na
Escola – PDDE
Nat. da
Despesa
33 90
30
Material de Consumo
...........................................
........
500,00
Total:
.........
......
....
...........................................
......................R$
500,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 09 Educação
Subunidade 02 Ensino Fundamental
Função 12 Educação
Sub-Função 361 Ensino Fundamental
Programa 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental
Atividade 2.030 Manutenção do Programa Dinheiro Direto na
Escola – PDDE
Nat. da
Despesa
33 90
39
Outros serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica ...................
500,00
Total:
.........
......
....
...........................................
......................R$
500,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de
novembro de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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