| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 594 |
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LEI N.º 1.118 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.002 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 09 Educação Subunidade 02 Ensino Fundamental Função 12 Educação Sub-Função 361 Ensino Fundamental Programa 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental Atividade 2.030 Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Nat. da Despesa 33 90 30 Material de Consumo ........................................... ........ 500,00 Total: ......... ...... .... ........................................... ......................R$ 500,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 09 Educação Subunidade 02 Ensino Fundamental Função 12 Educação Sub-Função 361 Ensino Fundamental Programa 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental Atividade 2.030 Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Nat. da Despesa 33 90 39 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................... 500,00 Total: ......... ...... .... ........................................... ......................R$ 500,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de novembro de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.