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norma nº 1119/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1119 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.119 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a suplementação
 no Orçamento do corrente exercício, às seguintes dotações:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0201 005 339014 Diárias
...................................
...................................
.......... 
5.000,00
0203 037 339039 Outros serviços de terceiros .-
Pessoa Jurídica ................
5.000,00
0207 100 339039 Outros serviços de Terceiros – P.
Jurídica ........................
3.000,00
0209 159 339039 Outros serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica ................
5.000,00
0210 200 339014 Diárias
...................................
...................................
..........
3.000,00
TOTAL ......
.... 
.......
.....
...................................
...................................
.....................
21.000,00
Art. 2º - São recursos destinados à abertura deste CRÉDITO SUPLEMENTAR,
os provenientes da anulação das dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminados: 
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0209 123 449051 Obras e instalações
...................................
........................
21.000,00
TOTAL ......
....
.......
...
...................................
...................................
.....................
21.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de
novembro de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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