| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 595 |
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LEI N.º 1.119 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a suplementação no Orçamento do corrente exercício, às seguintes dotações: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0201 005 339014 Diárias ................................... ................................... .......... 5.000,00 0203 037 339039 Outros serviços de terceiros .- Pessoa Jurídica ................ 5.000,00 0207 100 339039 Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................ 3.000,00 0209 159 339039 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ................ 5.000,00 0210 200 339014 Diárias ................................... ................................... .......... 3.000,00 TOTAL ...... .... ....... ..... ................................... ................................... ..................... 21.000,00 Art. 2º - São recursos destinados à abertura deste CRÉDITO SUPLEMENTAR, os provenientes da anulação das dotações do orçamento vigente, abaixo discriminados: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0209 123 449051 Obras e instalações ................................... ........................ 21.000,00 TOTAL ...... .... ....... ... ................................... ................................... ..................... 21.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de novembro de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.