| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 596 |
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LEI N.º 1.120 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.002 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 07 Serviço de Obras, Serv. Públicos, Habitação e Urbanismo Função 15 Urbanismo Sub-Função 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 2601 Vias Urbanas Atividade 2.018 Conservação de vias urbanas Nat. da Despesa 33 90 30 Material de Consumo ........................................... ........ 3.000,00 Total: ......... ...... .... ........................................... ......................R$ 3.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 07 Serviço de Obras, Serv. Públicos, Habitação e Urbanismo Função 15 Urbanismo Sub-Função 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 2601 Vias Urbanas Projeto 1.008 Pavimentação de ruas – Recursos de Convênio Nat. da Despesa 44 90 51 Obras e Instalações ........................................... ........... 3.000,00 Total: ......... ...... .... ........................................... ......................R$ 3.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de novembro de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.