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norma nº 1120/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1120 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.120 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.002
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte
dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 07 Serviço de Obras, Serv. Públicos, Habitação
e Urbanismo
Função 15 Urbanismo
Sub-Função 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 2601 Vias Urbanas
Atividade 2.018 Conservação de vias urbanas
Nat. da
Despesa
33 90
30
Material de Consumo
...........................................
........
3.000,00
Total:
.........
......
....
...........................................
......................R$
3.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 07 Serviço de Obras, Serv. Públicos, Habitação
e Urbanismo
Função 15 Urbanismo
Sub-Função 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 2601 Vias Urbanas
Projeto 1.008 Pavimentação de ruas – Recursos de Convênio
Nat. da
Despesa
44 90
51 
Obras e Instalações
...........................................
...........
3.000,00
Total:
.........
......
....
...........................................
......................R$
3.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de
novembro de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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