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norma nº 1121/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1121 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A FUSÃO DOS CARGOS DE AGENTE SANITÁRIO E VIGILANTE DA DENGUE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.121 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002
“Dispõe sobre a fusão dos cargos de Agente Sanitário e vigilante da dengue
e contém outras providências” 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam fundidos os cargos de Agente Sanitário e Vigilante da
Dengue em apenas um cargo, obrigando-se o servidor que o lotar, a
responder pelas atribuições oriundas de ambos.
Parágrafo Único – Os vencimentos serão os mesmos estipulados na Lei
1044/01, para o cargo de Agente Sanitário, e também as regras para o seu
respectivo provimento.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 25 de novembro de 2002. 
 
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal 

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