| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FUSÃO DOS CARGOS DE AGENTE SANITÁRIO E VIGILANTE DA DENGUE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 1.121 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002 “Dispõe sobre a fusão dos cargos de Agente Sanitário e vigilante da dengue e contém outras providências” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam fundidos os cargos de Agente Sanitário e Vigilante da Dengue em apenas um cargo, obrigando-se o servidor que o lotar, a responder pelas atribuições oriundas de ambos. Parágrafo Único – Os vencimentos serão os mesmos estipulados na Lei 1044/01, para o cargo de Agente Sanitário, e também as regras para o seu respectivo provimento. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 25 de novembro de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal