| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 599 |
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LEI N.º 1.123 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 09 Serviço de Educação Subunidade: 03 FUNDEF Função: 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa: 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental Atividade 2.036 Manut. Atividades do Ens. Fundamental – Rec. FUNDEF Nat. da despesa 44 90 52 Equipamentos e Material Permanente .......................................... 25.000,0 0 Total: ............ ... ...... .. ........................................... ........................................... ...........R$ 25.000,0 0 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0207 0109 449051 Obras e instalações: ................................... ................ 25.000,00 TOTAL ...... .... ....... ... ................................... ................................... .............. 25.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de novembro de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.