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norma nº 1123/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1123 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.123 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 09 Serviço de Educação
Subunidade: 03 FUNDEF
Função: 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa: 1202 Atendimento ao Ensino Fundamental
Atividade 2.036 Manut. Atividades do Ens. Fundamental –
Rec. FUNDEF
Nat. da
despesa 
44 90
52
Equipamentos e Material Permanente
..........................................
25.000,0
0
Total:
............
...
......
.. ...........................................
...........................................
...........R$
25.000,0
0
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0207 0109 449051 Obras e instalações:
...................................
................
25.000,00
TOTAL ......
....
.......
...
...................................
...................................
..............
25.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de
novembro de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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