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norma nº 5/1953

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1953
Date 1953-03-19
EmentaAUTORIZA COMPRA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5, DE 19 DE MARÇO DE 1953
Autoriza compra de terreno e dá outras providências.
O povo do Município de Senador Lemos, por seus 
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
adquirir da Mitra diocesana um (1) terreno com a área de 
460, 2 metros situados na Rua Cláudio Manoel da Costa, bem 
como o rancho coberto de telhas de propriedade do Sr. João 
Nepomuceno Cabral Neto e localizado no mesmo terreno.
§ único – A aquisição de que trata este artigo se 
destinará ao Almoxarifado provisório da Prefeitura; para 
isso, poderá dispender até a importância de CR$ 8.000,00 
(oito mil cruzeiros). 
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º 
desta lei fica aberto o Crédito Especial de CR$ 8.000,00 
(oito mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Senador Lemos, 19 de março de 1953.
O Prefeito Municipal
Luiz Fernandes Vieira
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 23 de março de 1953. João 
Benedito Gonçalves. Secretário. 

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