| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1953 |
| Date | 1953-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 5, DE 19 DE MARÇO DE 1953 Autoriza compra de terreno e dá outras providências. O povo do Município de Senador Lemos, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Mitra diocesana um (1) terreno com a área de 460, 2 metros situados na Rua Cláudio Manoel da Costa, bem como o rancho coberto de telhas de propriedade do Sr. João Nepomuceno Cabral Neto e localizado no mesmo terreno. § único – A aquisição de que trata este artigo se destinará ao Almoxarifado provisório da Prefeitura; para isso, poderá dispender até a importância de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros). Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º desta lei fica aberto o Crédito Especial de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador Lemos, 19 de março de 1953. O Prefeito Municipal Luiz Fernandes Vieira * Registrada na secretaria da Prefeitura em 23 de março de 1953. João Benedito Gonçalves. Secretário.