| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 601 |
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LEI N.º 1.125 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes dotações: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0202 0263 31 90 04 Contratação por tempo determinado: ........................ 500,00 0203 0032 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... ............. 500,00 0204 0045 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ....... 500,00 0204 0046 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... ............. 500,00 0205 0055 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... ............. 500,00 0205 0070 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ....... 500,00 0205 0071 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... ............. 250,00 0205 0075 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ....... 250,00 0206 0078 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ....... 500,00 0207 0261 31 90 04 Contratação por tempo determinado: ........................ 500,00 0207 0097 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... ............. 250,00 0207 0101 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ....... 250,00 0207 0105 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... ............. 250,00 0208 0111 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ....... 1.000,00 0209 0125 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ....... 500,00 0209 0126 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... ............. 250,00 0209 0153 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ....... 3.000,00 0209 0154 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... ............. 500,00 0209 0168 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ....... 500,00 0209 0176 31 90 Vencimentos e vantagens fixas – 5.000,00 11 Pessoal Civil: ....... 0209 0177 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... ............. 1.000,00 0210 0189 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ....... 2.000,00 0210 0190 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... ............. 250,00 0210 0199 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... ............. 500,00 0211 0240 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ....... 250,00 0211 0241 31 90 13 Obrigações patronais: ................................... ............. 250,00 0212 0254 31 90 11 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil: ....... 500,00 TOTAL .......... . ...... ...... .. ....... ....... .. ................................... ................................... .............. 20.750,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0207 0109 44 90 51 Obras e instalações: ................................... ................ 20.750,00 TOTAL ...... .... ....... ... ................................... ................................... .............. 20.750,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de novembro de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.