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norma nº 1125/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1125 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.125 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais,
aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício às seguintes
dotações:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0202 0263 31 90
04
Contratação por tempo determinado:
........................
500,00
0203 0032 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
.............
500,00
0204 0045 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: .......
500,00
0204 0046 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
.............
500,00
0205 0055 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
.............
500,00
0205 0070 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: .......
500,00
0205 0071 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
.............
250,00
0205 0075 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: .......
250,00
0206 0078 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: .......
500,00
0207 0261 31 90
04
Contratação por tempo determinado:
........................
500,00
0207 0097 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
.............
250,00
0207 0101 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: .......
250,00
0207 0105 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
.............
250,00
0208 0111 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: .......
1.000,00
0209 0125 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: .......
500,00
0209 0126 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
.............
250,00
0209 0153 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: .......
3.000,00
0209 0154 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
.............
500,00
0209 0168 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: .......
500,00
0209 0176 31 90 Vencimentos e vantagens fixas – 5.000,00
11 Pessoal Civil: .......
0209 0177 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
.............
1.000,00
0210 0189 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: .......
2.000,00
0210 0190 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
.............
250,00
0210 0199 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
.............
500,00
0211 0240 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: .......
250,00
0211 0241 31 90
13
Obrigações patronais:
...................................
.............
250,00
0212 0254 31 90
11
Vencimentos e vantagens fixas –
Pessoal Civil: .......
500,00
TOTAL
..........
.
......
......
..
.......
.......
..
...................................
...................................
..............
20.750,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia das seguintes dotações do orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0207 0109 44 90
51
Obras e instalações:
...................................
................
20.750,00
TOTAL ......
....
.......
...
...................................
...................................
..............
20.750,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 25 de
novembro de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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