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norma nº 1129/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1129 / 2002
Date 2002-12-24
EmentaALTERA O DISPOSTO NO ITEM 2 DO GRUPO “A“, REFERENTE A TABELA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS, CONTIDA NO ANEXO I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.129 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002.
“Altera o disposto no item 2 do Grupo “A“, referente a Tabela do Imposto
sobre Serviço – ISS, contida no Anexo I do Código Tributário Municipal e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica alterado o disposto no item 2 do Grupo “A“, referente à
Tabela do Imposto sobre Serviço – ISS, contida no Anexo I da Lei
Complementar nº 03, de 18 de dezembro de 1995 (Código Tributário), passando
o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
...
Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, de compra e venda de
bens móveis, de serviços pessoais de qualquer natureza e quaisquer
atividades congêneres ou similares, inclusive o agenciamento-corretagem ou
intermediação de títulos ou valores, praticados por instituições
financeiras e sociedades corretoras em geral. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de
dezembro de 2002
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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