| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2002 |
| Date | 2002-12-24 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSTO NO ITEM 2 DO GRUPO “A“, REFERENTE A TABELA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS, CONTIDA NO ANEXO I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.129 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002. “Altera o disposto no item 2 do Grupo “A“, referente a Tabela do Imposto sobre Serviço – ISS, contida no Anexo I do Código Tributário Municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica alterado o disposto no item 2 do Grupo “A“, referente à Tabela do Imposto sobre Serviço – ISS, contida no Anexo I da Lei Complementar nº 03, de 18 de dezembro de 1995 (Código Tributário), passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: ... Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, de compra e venda de bens móveis, de serviços pessoais de qualquer natureza e quaisquer atividades congêneres ou similares, inclusive o agenciamento-corretagem ou intermediação de títulos ou valores, praticados por instituições financeiras e sociedades corretoras em geral. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de dezembro de 2002 José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal