| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2002 |
| Date | 2002-12-24 |
| Ementa | TRANSPORTA A REDAÇÃO CONTIDA NO ART. 2º PARA O 3º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 812, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993. |
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LEI Nº 1.133 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002. "Transporta a redação contida no Art. 2º para o 3º e dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 812, de 17 de fevereiro de 1993” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica alterado o disposto no Art. 2º da Lei nº 812, de 17 de fevereiro de 1993, e incluído na mesma o Art. 3º, passando referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... Parágrafo Único .... ---------------Art. 2º - Prevalece a isenção integral do IPTU relativo ao imóvel, desde que comprovada a continuidade de posse do mesmo pelo Cônjuge Supérstite (Pensionista), independente do término ou não de inventário e da condição financeira de possíveis herdeiros. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de dezembro de 2002 José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal