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norma nº 1133/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 2002
Date 2002-12-24
EmentaTRANSPORTA A REDAÇÃO CONTIDA NO ART. 2º PARA O 3º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 812, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993.
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LEI Nº 1.133 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002.
 "Transporta a redação contida no Art. 2º para o 3º e dá nova redação ao
artigo 2º da Lei nº 812, de 17 de fevereiro de 1993”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica alterado o disposto no Art. 2º da Lei nº 812, de 17 de
fevereiro de 1993, e incluído na mesma o Art. 3º, passando referidos 
dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
Parágrafo Único ....
---------------Art. 2º - Prevalece a isenção integral do IPTU relativo ao
imóvel, desde que comprovada a continuidade de posse do mesmo pelo
Cônjuge Supérstite (Pensionista), independente do término ou não de
inventário e da condição financeira de possíveis herdeiros.
 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de dezembro de
2002
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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