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norma nº 290/1973

Tipo Lei
Número / Ano 290 / 1973
Date 1973-01-30
EmentaMODIFICA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº 276, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 290, DE JANEIRO DE 1973
Modifica o artigo primeiro da Lei nº 276, de 21 de novembro 
de 1972 e contém outras providências. 
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus 
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo primeiro da Lei nº 276, de 21 
de novembro de 1972, passará a ter a seguinte redação: 
A Prefeitura Municipal poderá efetuar em conjunto 
ou separadamente, a qualquer tempo, troca ou venda da frota 
de seus constituídas dos seguintes: 
a) – 1 caminhão Ford 
b) – 1 Vasculante Chevrolet
c) – 1 Motonivela velha e
d) – 1 Pick-up Ford em boas condições, sendo por 
preços do dia e a receita de tais transações 
que for apurada até o presente mês, 
preferencialmente, será utilizada nos serviços 
de restabelecimento do Serviço Municipal do 
Telefone Público da cidade. 
Parágrafo Único – No caso de permuta de quaisquer
desses veículos ou venda, parcial ou total, a partir do mês 
de fevereiro próximo, o Poder Executivo poderá aplicar 
essas receitas na aquisição de um Vasculhante novo ou uma 
Pick-up nova atendendo, para isso, as exigências dos 
Serviços Municipais. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor imediatamente, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de janeiro de 1973.
O Prefeito Municipal
Célio Honorato de Souza
* Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de janeiro de 1973. 
Benedito C. Tolêdo. Secretário. 

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