| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1973 |
| Date | 1973-01-30 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº 276, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 290, DE JANEIRO DE 1973 Modifica o artigo primeiro da Lei nº 276, de 21 de novembro de 1972 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo primeiro da Lei nº 276, de 21 de novembro de 1972, passará a ter a seguinte redação: A Prefeitura Municipal poderá efetuar em conjunto ou separadamente, a qualquer tempo, troca ou venda da frota de seus constituídas dos seguintes: a) – 1 caminhão Ford b) – 1 Vasculante Chevrolet c) – 1 Motonivela velha e d) – 1 Pick-up Ford em boas condições, sendo por preços do dia e a receita de tais transações que for apurada até o presente mês, preferencialmente, será utilizada nos serviços de restabelecimento do Serviço Municipal do Telefone Público da cidade. Parágrafo Único – No caso de permuta de quaisquer desses veículos ou venda, parcial ou total, a partir do mês de fevereiro próximo, o Poder Executivo poderá aplicar essas receitas na aquisição de um Vasculhante novo ou uma Pick-up nova atendendo, para isso, as exigências dos Serviços Municipais. Art. 2º - Esta lei entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 de janeiro de 1973. O Prefeito Municipal Célio Honorato de Souza * Registrada na secretaria da Prefeitura em 30 de janeiro de 1973. Benedito C. Tolêdo. Secretário.