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norma nº 1134/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1134 / 2002
Date 2002-12-24
EmentaCRIA CARGOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E NÃO GRATIFICADAS E TRANSFORMA FUNÇÃO DE COORDENADOR DO OME EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1
LEI Nº 1.134 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002
“Cria cargos, funções gratificadas e não Gratificadas e transforma função
de coordenador do OME em cargo de provimento em comissão e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Órgão Municipal de Educação - OME, as
funções GRATIFICAS e NÃO GRATIFICADAS, para o exercício dos seguintes
cargos:
GRATIFICADAS:
I – Diretor;
II - Vice-Diretor.
NÃO GRATIFICADA:
I – Secretário Escolar.
Parágrafo Único - Ficam convertidas as Funções Gratificadas de Coordenador
do Órgão Municipal de Educação e Supervisor da Merenda Escolar,
respectivamente, em:
I – Cargo de Provimento em Comissão, Admissível “Ad Nutum” (OME);
II - Função Não Gratificada (SME).
Art. 2º - Fica criado o cargo de Auxiliar de Secretaria, de Provimento
Efetivo, com duas vagas, admissíveis através de Concurso público. 
Art. 3º - O cargos e funções, objetos desta Lei, passam a integrar o Quadro
de Provimento em Comissão e permanente da estrutura Organizacional da
Prefeitura, respectivamente, Anexo I do art. 5º e art.17 da Lei nº 834, de
09 de junho de 1994.
Art. 4º - O artigo 6º da Lei 842, de 02 de setembro de 1993, fica acrescido
dos Incisos VII, VIII e IX, X e o art. 7º dos Incisos VI, VII, VIII e IX e
alterado na redação do inciso I, e os artigos. 55 e 56 da mesma (Estatuto
do Pessoal do Magistério), ficam alterados, acrescentando-se ao último os
Incisos I e II, passando os mesmos a ter a seguinte redação:
Art. 6º - ...
I - ... Coordenador do Órgão Municipal de Educação (COME);
II- ...
III - ..
IV ...
V - ...
VI - ... 
VII - Diretor da Escola Municipal Bárbara Heliodora (DEMH) 
VIII – Vice-Diretor da Escola Municipal de Heliodora (VDEMH) 
1
IX – Supervisor da Merenda Escolar (SME)
X - Auxiliar de Secretaria (AS)
Art. 7º - ....
I - ... Coordenador do Órgão Municipal de Educação - O.M.E. –
Representação Oficial do Sistema Escolar Municipal, administrando de modo a
efetivar a participação comunitária, determinação do cumprimento da
Legislação e normas que regem o ensino e regulamentação de atividades na
área de sua competência.
II - ...
III - ...
IV - ...
V ...
VI - Diretor Escolar – É função específica do mesmo ser o articulador
político, pedagógico e administrativo da escola, competindo-lhe
administrar o patrimônio da escola, que compreende as instalações físicas,
os equipamentos e materiais: 
VII – Vice-Diretor - É função do mesmo responder pela direção do
estabelecimento na ausência do diretor, realizar trinta horas semanais no
estabelecimento e acatar e fazer cumprir todas as ordens emanadas do
diretor com referência a administração da escola;
VIII – Supervisor da Merenda Escolar – diretamente ligado ao Órgão
Municipal de Educação (OME), cabendo-lhe a responsabilidade pela
administração e distribuição da Merenda nas escolas municipais, procedendo,
para a aquisição de mesma, as licitações respectivas; 
IX – Auxiliar de Secretaria – diretamente ligado à Escola Municipal Bárbara
Heliodora, cabendo-lhe auxiliar o Secretário Escolar no Registro, Guarda,
Conservação, Expedição de Documentos Escolares e Arquivo e no que for
determinado pelo Diretor ou Secretário Escolar;
Art. 55 – Os Cargos de Coordenador do Órgão Municipal de Educação (OME), 
Diretor da Escola Municipal Bárbara Heliodora, Vice-Diretor, Secretário,
Auxiliar de Secretaria e Supervisor da Merenda Escolar, serão providos e
remunerados da seguinte forma;
I - Coordenador do Órgão Municipal de Educação (COME) - será de livre
nomeação e exoneração e provido em consonância com o Artigo 86 da Lei
Orgânica Municipal, percebendo, seu ocupante, a título de remuneração, o
valor de R$ 786,28 (setecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito
centavos);
II - Diretor da Escola Municipal Bárbara Heliodora – Dar-se-á, respectivo
provimento, via função gratificada, percebendo, seu ocupante, o mesmo
vencimento relativo ao seu cargo de professor, mais 40% (quarenta por
cento) pela direção de unidades escolares e mais um adicional de 20% (vinte
por cento), pelo trabalho em regime de dedicação exclusiva; 
III – Vice-Diretor da Escola Municipal Bárbara Heliodora – Dar-se-á,
respectivo provimento, da mesma forma estabelecida para a função de
Diretor, com exceção do índice de complementação, que será de 20% (vinte
por cento) incidente sobre seu valor básico de Professor;
IV - Secretário da Escola Municipal Bárbara Heliodora - Será recrutado
entre os servidores efetivos ocupantes do quadro do Magistério Municipal,
indicado e nomeado através de Portaria do Coordenador do OME, quando se
1
referir a sua área de atuação, e pelo Diretor da Escola Municipal Bárbara
Heliodora, no caso de função subordinada ao mesmo, e perceberá vencimento
igual ao do Professor;
V – Auxiliar de Secretaria (Cargo de Provimento Efetivo) – Dar-se-á
respectivo provimento, via Concurso Público, com vencimentos no valor de
R$ 250,00; 
VI Supervisor da Merenda Escolar - Será recrutado entre os servidores
efetivos ocupantes do quadro do Magistério Municipal, indicado e nomeado
através de Portaria do Coordenador do OME e perceberá vencimento igual ao
do Professor. 
Art. 56 – As funções de Diretor e Vice-Diretor serão exercidas por
professores efetivos da Rede Municipal, e eleitos nos mesmos moldes
estabelecidos pela Resolução 154, de 15 de outubro de 1.999, editada pela
Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. 
Art. 5º - Os Quadros de Pessoal do Órgão Municipal de Educação, com a
introdução dos cargos de Provimento Efetivo, Funções Gratificadas e Não
Gratificadas, aludidos nos itens do Art. 1º e respectivo Parágrafo Único
da presente Lei, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 ( Introdução no Anexo I da Lei nº
834/93)
CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Coordenador do
OME
01 30 h R$ ... 
786,28
ANEXO I-A
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESCOLA MUNICIPAL B.HELIODORA
(Art. 17 da Lei nº 834/93)
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE C. HORÁRIA CÓDIGO GRATIFICAÇÕES
Diretor de
Escola
01 40 h FG 02 60% s/ o básico
Vice-Diretor 01 30 h FG 01 20% s/ o básico
ANEXO I-B
QUADRO DE FUNÇÕES NÃO GRATIFICADAS NA ESCOLA MUNICIPAL B.HELIODORA
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE C. HORÁRIA CÓDIGO VENCIMENTOS
Secretário 01 30 h FNG 01 Os mesmos de
Professor
1
Sup.da
Mer.Escolar
01 30 h FNG 02 Os mesmos de
Professor
1
ANEXO I-C
QUADRO DE FUNÇÕES NÃO GRATIFICADAS NO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (OME)
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE C. HORÁRIA CÓDIGO VENCIMENTOS
Secretário 01 30 h FNG 01 Os mesmos de
Professor
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DENOMINAÇÃO NO
CARGOS
SÍMB
.
NÍVEL c.
HORÁRIA
Vencimentos
Classe de Nível
Elementar
Aux. De Serv.
Escolares 
14 NE 01 40 h 207,00
Classe de Nível
Médio 
 
Professor I 39 NM 05 25 h 417,94
Auxiliar de
Secretaria
02 NM 05 30 h 250.00
Classe de Nível
Básico
Supervisor
Pedagógico
01 NM 08 30 h 653,07
Psicólogo 01 NM 08 30 h 653,07
Professor de Ed.
Física
01 NM 08 25 h 417,94
Art. 6º - Ficam estabelecidos a carga horária, vencimentos e gratificações
para o exercício, respectivamente, dos cargos e funções de que trata esta
Lei, os constantes dos Quadros próprios (Anexos I, IA, IB e IC) do art.
5º. 
Parágrafo Único – Para o exercício das funções de direção, vice-direção e
coordenação de unidades escolares, exigir-se-á experiência mínima de dois
anos de docência. 
Art 7º - Os requisitos mínimos para provimento dos cargos são os seguintes:
I – COMUNS A TODOS OS CARGOS
habilidade para manter boas relações com o público em geral;
capacidade física e mental;
possuir formação moral, espírito de disciplina e colaboração;
1
ser capaz de realizar palestras sobre temas respectivos aos cargos
assumidos; 
usar de cortesia no trato e relacionamento.
II - ESPECÍFICOS:
1 - COORDENADOR DO OME:
a) possuir diploma de nível superior de licenciatura plena;
 b) possuir conhecimentos necessários à sua área de atuação ou
experiência comprovada nas atividades da área de educação da Prefeitura de
Heliodora;
 c) Experiência mínima de dois anos de docência. 
 d) Carga horária:30 h, de acordo com a conveniência do serviço.
2 - DIRETOR DA ESCOLA:
Licenciatura plena em Pedagogia ou em outras disciplinas e/ou pós-graduação
em cursos na área de Educação com duração mínima de 360 h;
Experiência mínima de dois anos de docência no quadro efetivo;
Ser efetivo; 
Carga horária: 40 h
3 – VICE-DIRETOR DA ESCOLA:
a) Licenciatura plena em Pedagogia ou em outras disciplinas e/ou
pós-graduação em cursos na área de Educação com duração mínima de 360 h;
 b) Experiência mínima de dois anos de docência no quadro efetivo; 
 c) ser efetivo;
 d) Carga horária:30 h
4 –SECRETÁRIO ESCOLAR:
a) Licenciatura plena em Pedagogia ou em outras disciplinas e/ou
pós-graduação em cursos na área de Educação com duração mínima de 360 h;
 b) Experiência mínima de dois anos de docência no quadro efetivo;
 c) ser efetivo;
 d) Carga horária:30 h
5 - AUXILIAR DE SECRETARIA:
 d) formação em nível médio na modalidade normal ou outra correspondente
;
 c) conhecimentos na área da informática;
 carga horária:30 h
Art. 8º - Compete aos servidores, em suas esferas de ação, as seguintes
atribuições:
 
I – COORDENADOR DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – OME
representar oficialmente do Sistema Escolar Municipal;
administrar o sistema Escolar Municipal, de modo a efetivar a participação
comunitária,
determinar o cumprimento da Legislação e normas que regem o ensino;
1
regulamentar as atividades na área de sua competência.
zelar pelo cumprimento das medidas descritas na Lei Orgânica com relação à
área de educação; 
inspecionar estabelecimentos educacionais;
participar de reuniões concernentes a educação;
atender denúncias ligadas à educação;
executar e dirigir a unidade de educação do Município;
executar atividades profissionais da área de educação, correspondentes à
sua função, cuidando para que haja melhoria e crescimento no setor
educacional de acordo com as competências da unidade;
planejar, coordenar e executar programas e atividades educacionais;
coordenar, orientar e controlar o desempenho de atividades executadas por
seus auxiliares;
cuidar para que haja coordenação do trabalho de integração
família-escola-comunidade;
colaborar com o corpo técnico, administrativo e docente no planejamento das
atividades curriculares;
executar e fazer cumprir outras atividades correlatas, de acordo com as
normas regimentais;
zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos;
propiciar meios para o treinamento, avaliação e reciclagem do pessoal;
promover palestras e cursos específicos sobre educação
fazer com que os assentamentos dos alunos e movimentação de pessoal no
serviço de Educação estejam em dia e dentro dos termos da legislação
pertinente;
preparar, em conjunto com o Diretor da Escola Municipal Bárbara Heliodora e
o Coordenador Escolar e com as demais assessorias, as leis relativas ao
funcionamento da educação;
manter rigoroso controle dos convênios firmados com outros órgãos
governamentais, controlando a aplicação dos recursos e fiscalizando o
cumprimento da lei federal que tratar das licitações.
promover o desenvolvimento cultural do município;
articular-se com outros órgãos para desenvolver projetos culturais visando
a valorização de artistas e das artes;
comparecer a reuniões e representar o Município em órgãos competentes;
articular-se com outras unidades para promover o desenvolvimento sócio
cultural e educacional dos munícipes;
executar outras atividades correlatas e afins que forem objeto de ordens do
prefeito. 
II – DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL:
Descrição sumária
DEDICAR-SE EXCLUSIVAMENTE À ESCOLA MUNICIPAL BÁRBARA HELIODORA,
ADMINISTRANDO O SEU PATRIMÔNIO QUE COMPREENDE AS INSTALAÇÕES FÍSICAS, OS
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS: 
Descrição detalhada
manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na escola; 
zelar pela adequada ou utilização e preservação dos bens móveis da escola;
racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da escola,
1
tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma do
prédio, dos equipamentos e do mobiliário da escola;
definir, junto com o colegiado, os horários de funcionamento da escola;
Descrição sumária
COORDENAR A ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E A CONTABILIDADE DA ESCOLA:
Descrição detalhada
levantar as necessidades de recursos para atender a previsão de despesas
rotineiras e eventuais da escola;
elaborar o orçamento da escola, submetendo-o a aprovação do colegiado;
providenciar o recebimento do de verbas oficiais e orientar a captação de
recursos em outras fontes;
aplicar em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento
às necessidades da escola;
submeter ao colegiado da escola a prestação de contas dos recursos
aplicados. 
Descrição Sumária
COORDENAR A ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL:
Descrição detalhada
definir, com o colegiado, o quadro de pessoal da escola, observados os
dispositivos legais pertinentes,
promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
determinar medidas necessárias ao ingresso, a movimentação e ao
processamento de benefícios, direitos e vantagens dos servidores da escola;
definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica;
assegurar a atualização das fichas funcionais dos servidores de escola;
definir com os servidores da escola, seus períodos de férias.
Descrição Sumária
FAVORECER A GESTÃO PARTICIPATIVA DA ESCOLA:
Descrição Detalhada
convocar assembléias para a eleição dos membros do colegiado;
organizar o Colegiado da escola, esclarecendo o sobre suas funções;
1
convocar as reuniões do colegiado e presidi-las;
submeter à apreciação do colegiado questões que devam ser decididas
participativamente;
fazer cumprir as decisões do colegiado;
delegar competências quando se quiser necessário de acordo com os
dispositivos legais;
Descrição Sumária
GERENCIAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS DA ESCOLA:
Descrição Detalhada
participar do levantamento de necessidades da capacitação do pessoal da
escola;
providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em
vista as necessidades identificadas;
articular com instituições e pessoas visando a sua participação nas
atividades de capacitação do pessoal da escola;
encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes, quando necessários;
Descrição Sumária
ORIENTAR O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DA ESCOLA:
Descrição Detalhada
estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a
regularidade das atividades em informações;
orientar a secretaria da escola sobre normas e procedimentos referentes a
escrituração escolar e a situação funcional dos servidores;
c) organizar arquivo de legislação referente à educação, supervisionar a
análise de processos de regularização de vida escolar;
Descrição Sumária
PARTICIPAR DO ATENDIMENTO ESCOLAR NO MUNICÍPIO:
Descrição Detalhada
colaborar na realização do cadastro escolar;
propor a expansão de níveis de modalidades de ensino, com base nas
necessidades da comunidade;
promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem a
redução da evasão da repetência;
1
 representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais do
município;
Descrição Sumária
COORDENAR A ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA:
Descrição Detalhada
articular a comunidade na elaboração, implantação, acompanhamento e
avaliação do plano de desenvolvimento da escola;
promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do plano de
desenvolvimento da escola, identificando as características da clientela,
definindo a missão da escola e sugerindo ações a serem desenvolvidas;
coordenar a elaboração do plano de desenvolvimento da escola, viabilizando
a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;
submeter o plano de desenvolvimento da escola à aprovação do Colegiado e
promover a sua divulgação;
discutir com a comunidade escolar a operacionalização do plano de
desenvolvimento da escola, definindo as responsabilidades de cada segmento
e a dinâmica a ser hostilizada;
 promover a integração dos diversos setores da escola, visando assegurar a
unidade necessária à efetivação do plano de desenvolvimento da escola;
acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas,
financeiras e pedagógicas necessárias à implementação das ações previstas
no plano de desenvolvimento da escola;
propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola com base nos
resultados da avaliação.
III – VICE-DIRETOR: 
responder pela direção do estabelecimento na ausência do diretor;
realizar 30 (trinta) horas semanais no estabelecimento;
acatar e fazer cumprir todas as ordens emanadas do diretor com referência a
administração da escola;
colaborar no trabalho da matrícula;
receber avisos e comunicações, anotando-os em livro próprio para
conhecimento do diretor;
transmitir avisos e ordens de serviço aos professores e funcionários quando
solicitado pelo diretor;
prestar todos os esclarecimentos necessários à exata escrituração escolar,
sempre que solicitada pelo diretor e professores;
1
contribuir para o desenvolvimento das atribuições escolares e para a
realização das atividades sociais, comemorações cívicas, festas religiosas
e outras solenidades promovidas pela escola;
participar em movimentos em benefício da Caixa Escolar;
orientar e cooperar ativamente para a harmonia indispensável ao êxito do
trabalho escolar;
atender aos pedidos da informação dos pais de alunos e de outras pessoas;
estimular a boa freqüência dos alunos do estabelecimento. 
IV – SECRETÁRIO ESCOLAR:
participar do processo que envolve o planejamento, a construção, a execução
e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola;
exercer, na escola, atividades de suporte administrativo-pedagógico;
responsabilizar-se pelo expediente das secretarias da escola e pelos
serviços de datilografia e digitação;
organizar e manter atualizados o sistema de informações legais e
regulamentares do interesse da escola e dos servidores que nela têm
exercício;
organizar e manter atualizados os registros funcionais individuais dos
servidores da escola;
coordenar as atividades da Secretaria da escola e do pessoal auxiliar;
zelar pela conservação de material sob guarda, pela boa ordem e higiene em
seu setor de trabalho;
fazer a distribuição dos serviços a seus auxiliares em conformidade com as
determinações dos órgãos competentes.
 
V - AUXILIAR DE SECRETARIA:
cumprir as determinações do Diretor ou do Secretário Escolar;
auxiliar o Secretário Escolar no tocante ao registro, guarda, conservação e
expedição de documentos escolares;
manter em ordem e atualizado o fichário dos alunos;
organizar arquivo de correspondências recebidas e expedidas.
cumprir as horas de trabalho determinadas;
DAS FÉRIAS
Art. 9º - As férias anuais a que tem direito o servidor:
I – de quarenta e cinco dias, o ocupante de cargo da classe de Professor de
Educação Básica quando no exercício da regência ou da função de Supervisor
Pedagógico;
1
II – de trinta dias, o ocupante de cargo da classe de Professor de Educação
Básica quando no exercício de outras atividades ou funções, e o ocupante de
cargo das demais classes da carreira.
Parágrafo Único. As férias do servidor em exercício, serão gozadas nos
períodos de recessos e de férias escolares, de forma a atender às
necessidades didáticas e administrativas dos estabelecimentos, de acordo
com o que dispuser, a respeito, o respectivo calendário. 
Art. 10º - O ocupante de cargo da classe de Professor de Educação Básica,
quando em exercício de outras atividades ou funções e o ocupante de cargo
das demais classes da carreira cumprirão 30 (trinta) horas semanais de
atividades na escola.
Parágrafo Único. O ocupante de cargo de Eventual cumprirá a mesma carga
horária do Professor de Educação Básica (Regente de aulas), cujas
atividades distribuídas de acordo com a conveniência e necessidade do
estabelecimento onde trabalha. 
 Art. 11 - As despesas decorrentes desta lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica
de Pessoal.
Art. 12 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2003.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de
dezembro de 2002.
 
 José Damasceno Ferreira 
 Prefeito Municipal

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