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norma nº 1135/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1135 / 2002
Date 2002-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.135 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2.002
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte
dotação:
Órgão: 01 Câmara Municipal
Unidade: 02 Câmara Municipal
Função 01 Legislativa
Sub-Função 031 Ação Legislativa
Programa 0101 Processo Legislativo
Atividade 2.005 Homenagens, Recepções e Festividades
Nat da
Despesa
33 90
30
Material de Consumo 2.000,00
Total:
........
......
....
...........................................
..................... R$
2.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 01 Câmara Municipal
Função 01 Legislativa
Sub-Função 031 Ação Legislativa
Programa: 0101 Processo Legislativo
Atividade 2.005 Homenagens, Recepções e Festividades
Nat. da
Despesa
33 90
39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
2.000,00
Total:
.........
......
....
...........................................
......................R$
2.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de
dezembro de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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