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norma nº 1138/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1138 / 2002
Date 2002-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.138 DE 24 DE DEZEMBRO 2002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 10 Serviço de Saúde
Subunidade 02 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-Função 301 Atenção Básica
Programa 1051 Programa Saúde da Família
Op.
Especial
0.017 Subv Social à Ass. Com. do B. R.
Vermelho-PACS ....................
R$ 
3.500,00
TOTAL: ......
......
...
...........................................
...........................................
...................
R$ 
3.500,00
Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0207 0109 44 90
51
Obras e Instalações
...................................
.................
R$ 
3.500,00
TOTAL ......
....
.......
...
...................................
...................................
..............
R$ 
3.500,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de
dezembro de 2002.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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