| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2002 |
| Date | 2002-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 613 |
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LEI N.º 1.138 DE 24 DE DEZEMBRO 2002 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 10 Serviço de Saúde Subunidade 02 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub-Função 301 Atenção Básica Programa 1051 Programa Saúde da Família Op. Especial 0.017 Subv Social à Ass. Com. do B. R. Vermelho-PACS .................... R$ 3.500,00 TOTAL: ...... ...... ... ........................................... ........................................... ................... R$ 3.500,00 Art. 2º - Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: UNIDADE FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0207 0109 44 90 51 Obras e Instalações ................................... ................. R$ 3.500,00 TOTAL ...... .... ....... ... ................................... ................................... .............. R$ 3.500,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de dezembro de 2002. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal.