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norma nº 1139/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1139 / 2002
Date 2002-12-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 179 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.139 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002.
 "Altera a redação do Parágrafo Único do art. 179 da Lei Orgânica Municipal
e dá outras Providências”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica alterado o disposto no Parágrafo Único do art. 179 da Lei
Orgânica Municipal, passando referido dispositivo a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 179 ...
Parágrafo Único – O Diretor e Vice-Diretor da Escola Municipal Bárbara
Heliodora (DEMBH), serão indicados pelos professores efetivos da Rede
Municipal, e eleitos nos termos da Lei.
---------------Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de
dezembro de 2002
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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