| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2002 |
| Date | 2002-12-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 179 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.139 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002. "Altera a redação do Parágrafo Único do art. 179 da Lei Orgânica Municipal e dá outras Providências” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica alterado o disposto no Parágrafo Único do art. 179 da Lei Orgânica Municipal, passando referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação: Art. 179 ... Parágrafo Único – O Diretor e Vice-Diretor da Escola Municipal Bárbara Heliodora (DEMBH), serão indicados pelos professores efetivos da Rede Municipal, e eleitos nos termos da Lei. ---------------Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de dezembro de 2002 José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal