| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2002 |
| Date | 2002-07-24 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 33 “TÍTULO IV – CAPÍTULO II”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 1º DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE HELIODORA - IPREMH. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 07, DE 24 DE JULHO DE 2002. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica alterado o disposto no § 1º do Art. 33 “Título IV – Capítulo II”, da Lei Complementar nº 04, de 1º de julho de 2001, que dispõe sobre Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Heliodora - IPREMH, passando referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação: Art. 33 - ... § 1º - As alíquotas das contribuições a que se refere este artigo serão fixadas, anualmente, por lei, com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial das prestações de previdência social dos servidores municipais, discriminando-se as taxas respectivas, que serão aplicadas automaticamente, com apresentação dos cálculos aos Poderes Legislativo, Executivo, Autarquias, Fundações. Art. 2.º - Ficam fixadas e ratificadas as incidências das alíquotas, já aplicadas e em aplicação, sobre a remuneração do servidor público municipal de Heliodora, oriundas do primeiro cálculo atuarial , com vigência desde de 1º julho de 2001, nos seguintes percentuais: I – 11,4927% - responsabilidade do Servidor Público Municipal; II – 17,2390% - responsabilidade do Município. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de julho de 2001. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de julho de 2002 José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal