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norma nº 7/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2002
Date 2002-07-24
EmentaALTERA O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 33 “TÍTULO IV – CAPÍTULO II”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 1º DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE HELIODORA - IPREMH.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 07, DE 24 DE JULHO DE 2002.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica alterado o disposto no § 1º do Art. 33 “Título IV –
Capítulo II”, da Lei Complementar nº 04, de 1º de julho de 2001, que dispõe
sobre Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de
Heliodora - IPREMH, passando referido dispositivo a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 33 - ... 
§ 1º - As alíquotas das contribuições a que se refere este artigo serão
fixadas, anualmente, por lei, com base em normas gerais de contabilidade e
atuária, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial das
prestações de previdência social dos servidores municipais,
discriminando-se as taxas respectivas, que serão aplicadas automaticamente,
com apresentação dos cálculos aos Poderes Legislativo, Executivo,
Autarquias, Fundações.
Art. 2.º - Ficam fixadas e ratificadas as incidências das alíquotas, já
aplicadas e em aplicação, sobre a remuneração do servidor público municipal
de Heliodora, oriundas do primeiro cálculo atuarial , com vigência desde
de 1º julho de 2001, nos seguintes percentuais: 
I – 11,4927% - responsabilidade do Servidor Público Municipal;
II – 17,2390% - responsabilidade do Município.
 
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de julho de 2001. 
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 24 de julho
de 2002
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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