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norma nº 1016/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1016 / 2001
Date 2001-02-19
EmentaALTERA O DISPOSTO NOS INCISOS II E III DO ART. 33 – SEÇÃO V (DAS PENALIDADES), DA LEI COMPLEMENTAR NO 03, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995.
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Lei n.º 1016 de 19 de fevereiro de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica alterado o disposto nos Incisos II e III do art. 33 –
Seção V (Das Penalidades), da Lei Complementar no 03, de 18 de dezembro de
1995, passando referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 - ... 
I - ...
II – à multa de 1% (um por cento) sobre o valor do débito atualizado, até
30 (trinta) dias do vencimento;
III – à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito atualizado, a
partir do 31o dia do vencimento;
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 19 de fevereiro de 2001.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal

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