| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2001 |
| Date | 2001-02-19 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSTO NOS INCISOS II E III DO ART. 33 – SEÇÃO V (DAS PENALIDADES), DA LEI COMPLEMENTAR NO 03, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995. |
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Lei n.º 1016 de 19 de fevereiro de 2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.º - Fica alterado o disposto nos Incisos II e III do art. 33 – Seção V (Das Penalidades), da Lei Complementar no 03, de 18 de dezembro de 1995, passando referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação: Art. 33 - ... I - ... II – à multa de 1% (um por cento) sobre o valor do débito atualizado, até 30 (trinta) dias do vencimento; III – à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito atualizado, a partir do 31o dia do vencimento; Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 19 de fevereiro de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal