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norma nº 1017/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1017 / 2001
Date 2001-02-19
EmentaRATIFICA O CONVÊNIO NO 05/99, FIRMADO ENTRE PMMG/6O CRPM/20O BPM, E O MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG., EM 01/06/99 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei no 1017 de 19 de fevereiro de 2001
“Ratifica o Convênio no 05/99, firmado entre PMMG/6o CRPM/20O BPM, e o
Município de Heliodora-MG., em 01/06/99 e contém outras providências”
 
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. l.º - Fica ratificado o Convênio celebrado com a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais – PMMG/6o CRPM/20o BPM no 05/99, visando o
estabelecimento de condições de cooperação mútua para a execução do
Policiamento Ostensivo e preservação da Ordem Pública no âmbito municipal.
Parágrafo Único – Ficam, igualmente, ratificados todos os Termos Aditivos
firmados posteriormente ao Convênio, ficando, desde logo, o Poder Executivo
autorizado a firmar outros que se tornarem necessários, dentro do prazo de
vigência do mesmo.
 Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da
dotação orçamentária de no 03070212.052, Ficha no 15.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a
cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 19 de fevereiro de 2001.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal 

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