| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2001 |
| Date | 2001-02-19 |
| Ementa | RATIFICA O CONVÊNIO NO 05/99, FIRMADO ENTRE PMMG/6O CRPM/20O BPM, E O MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG., EM 01/06/99 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei no 1017 de 19 de fevereiro de 2001 “Ratifica o Convênio no 05/99, firmado entre PMMG/6o CRPM/20O BPM, e o Município de Heliodora-MG., em 01/06/99 e contém outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. l.º - Fica ratificado o Convênio celebrado com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG/6o CRPM/20o BPM no 05/99, visando o estabelecimento de condições de cooperação mútua para a execução do Policiamento Ostensivo e preservação da Ordem Pública no âmbito municipal. Parágrafo Único – Ficam, igualmente, ratificados todos os Termos Aditivos firmados posteriormente ao Convênio, ficando, desde logo, o Poder Executivo autorizado a firmar outros que se tornarem necessários, dentro do prazo de vigência do mesmo. Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária de no 03070212.052, Ficha no 15. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, 19 de fevereiro de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal