| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2001 |
| Date | 2001-03-19 |
| Ementa | AMPLIA O NO DE PROFESSORES DA CLASSE DE NÍVEL MÉDIO E, EM CONSEQÜÊNCIA, MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO III DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 7O DA LEI Nº 834/93. |
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Lei nº 1019, de 19 de março de 2001. “Amplia o no de Professores da Classe de nível Médio e, em conseqüência, Modifica a Redação do Anexo III do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Art. 7o da Lei nº 834/93.” Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, Aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1o Fica ampliado o no de cargos relativo à denominação “Professor I”, símbolo NM, nível 05, da “Classe de Nível Médio” do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do “Grupo de Educação e Cultura” contido no Anexo III do art. 7o da lei n.º 834/93, de “35 (TRINTA E CINCO) PARA 37 (TRINTA E SETE)”, passando o referido Anexo a ter a seguinte redação: ANEXO III – Art. 7o QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO II – GRUPO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DENOMINAÇÃO NO DE CARGOS SÍMBOLO NÍVEL Classe de Nível Elementar Auxiliar de Serviços Escolares 12 NE 01 Classe de Nível Médio Professor I 37 NM 05 Classe de Nível Básico Supervisora Pedagógica 01 NM 08 Psicólogo 01 NM 08 Professor de Educação Física 01 NM 08 Art. 2o - As atribuições dos cargos constam do Anexo XIV, Artigo 7º, do Diploma Legal acima declinado. Art. 3o - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica de Pessoal. Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 19 de março de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal