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norma nº 1021/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 2001
Date 2001-03-26
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SEHADU E COHAB-MG.
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 Lei nº 1021 de 26 de março 2001 .
Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a SEHADU e 
COHAB-MG. 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Primeiro - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da
Secretaria de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano- SEHADU e
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, visando ações
conjuntas e prioritárias, para viabilizar a implementação do PROLAR.
Parágrafo único – As ações conjuntas têm por escopo a produção e melhoria de
unidades habitacionais, produção e comercialização de lotes urbanizados,
dentro do Programa Carta de Crédito do FGTS, tendo a Caixa Econômica
Federal-CEF como Agente Financeiro, a COHAB-MG como Agente Promotor, a SEHADU
como Agente Coordenador, e o Município como Agente Parceiro destinado à
moradia de famílias com renda de até 3 SM mensais.
Artigo Segundo - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de crédito especial e dotação específica, incidentes
no Orçamento vigente, a serem abertos oportunamente.
Artigo Terceiro - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que
a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 26 de março
de 2001.
José Damasceno Ferreira 
 Prefeito Municipal 

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