| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2001 |
| Date | 2001-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SEHADU E COHAB-MG. |
| native_id | 625 |
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Lei nº 1021 de 26 de março 2001 . Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a SEHADU e COHAB-MG. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Primeiro - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano- SEHADU e Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, visando ações conjuntas e prioritárias, para viabilizar a implementação do PROLAR. Parágrafo único – As ações conjuntas têm por escopo a produção e melhoria de unidades habitacionais, produção e comercialização de lotes urbanizados, dentro do Programa Carta de Crédito do FGTS, tendo a Caixa Econômica Federal-CEF como Agente Financeiro, a COHAB-MG como Agente Promotor, a SEHADU como Agente Coordenador, e o Município como Agente Parceiro destinado à moradia de famílias com renda de até 3 SM mensais. Artigo Segundo - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de crédito especial e dotação específica, incidentes no Orçamento vigente, a serem abertos oportunamente. Artigo Terceiro - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 26 de março de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal