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norma nº 1023/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1023 / 2001
Date 2001-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1023 DE 26 DE MARÇO DE 2001
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício à seguinte dotação:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 04 Serviços de Obras Públicas
Subunidade: 01 Serviço de Urbanismo
Função: 10 Habitação e Urbanismo
Programa: 60 Serviços de Utilidade Pública
Sub-Program
a:
327 Iluminação Pública
Atividade: 1 Ampliação da Rede de Energia Elétrica
Urbana e Rural
Elemento 431
1
Auxílios p/Despesa de Capital:
.............................................
.R$ 
3.000,00
Total:
...........
..
...
...
..
.............................................
.............................................
............R$
3.000,00
Artigo 2º - Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica
cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão: 01 Prefeitura Municipal
Unidade: 01 Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Subunidade: 02 Secretaria da Prefeitura
Função: 03 Administração e Planejamento
Programa: 07 Administração
Sub-Program
a:
021 Administração Geral
Atividade: 2 Manutenção da Secretaria da Prefeitura
Elemento 313
2
Outros Serviços e Encargos
..............................................
............R$
3.000,00
Total:
...........
....
...
...
..
..............................................
..............................................
..............R$
3.000,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 26 de março
de 2001.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal.

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