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norma nº 1024/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1024 / 2001
Date 2001-04-18
EmentaALTERA O INCISO VI DO ART. 7º DA LEI Nº 891, DE 20 DE JUNHO DE 1995, QUE CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO –DECELT, E INCLUI-SE AO MESMO AS ALÍNEAS “A” A “S”.
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LEI N.º 1024 DE 18 DE ABRIL DE 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Inciso VI do Art. 7º da Lei nº 891, de 20 de
junho de 1995, que cria o Departamento Municipal de Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo –DECELT, e inclui-se ao mesmo as alíneas “a” a “s”,
passando referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 7.º - ... 
I - ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
VI - Identificar, proteger, conservar, revalorizar e recuperar o
Patrimônio Cultural, Histórico, Natural e Científico do Município, mediante
os seguintes procedimentos:
a) prestar assessoria ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural nos
assuntos referentes à proteção do Patrimônio Cultural do Município;
b) estabelecer programas de pesquisas relativas a atividades culturais
diversas;
c) elaborar textos descritivos e analíticos nas áreas de Proteção de
Patrimônio Cultural e áreas afins, para instruir e compor Dossiês de
Tombamento;
d) Montar os Dossiês de Tombamento conforme metodologia específica e
acompanhar o seu encaminhamento a todas as instâncias;
e) promover o Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural do município;
f) selecionar e Indicar Bens Culturais visando a sua proteção através do
tombamento e outras formas de proteção;
g) promover a divulgação e a promoção de Pesquisas realizadas pelo
Departamento;
h) promover a divulgação e a promoção de publicação do Inventário de
Proteção do Acervo Cultural do Município, através da exposição, álbum,
revista, cartões postais, cartilhas, folders, internet e outras formas;
i) emitir pareceres sobre solicitações de Tombamento e outras medidas de
proteção;
instruir técnica e conceitualmente, pareceres de Tombamento, bem como
assessorar tecnicamente sua tramitação;
k) promover e incentivar manifestações culturais diversas;
l) promover projetos e atividades de Educação Patrimonial junto à escolas e
aos diversos segmentos da sociedade;
m) elaborar estudos referentes aos mecanismos de Proteção e estabelecer
critérios para sua aplicação;
n) realizar estudos e pesquisas sobre planejamento urbano, tipologias
arquitetônicas, teorias e metodologias de pesquisa histórico-artísticas
etc., que visem orientar as ações de preservação e fornecer subsídios para
garantir sua qualidade técnica;
o) fiscalizar, através de vistorias técnicas, os bens tombados no
município;
p) fiscalizar através de exames de projetos, qualquer modificação requerida
em bens tombados;
q) auxiliar na elaboração das leis de uso e Ocupação do Solo;
r) organizar, manter e conservar o Acervo Bibliográfico e Documental do
Departamento;
s) promover a participação dos técnicos do Departamento em cursos,
palestras, debates e conferências sobre Proteção do Patrimônio Cultural,
objetivando o constante aperfeiçoamento do corpo técnico.
VII ...
VIII ...
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 (dezoito)
de abril de 2001.
José Damasceno Ferreira
 Prefeito Municipal 

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