| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | ALTERA O INCISO VI DO ART. 7º DA LEI Nº 891, DE 20 DE JUNHO DE 1995, QUE CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO –DECELT, E INCLUI-SE AO MESMO AS ALÍNEAS “A” A “S”. |
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LEI N.º 1024 DE 18 DE ABRIL DE 2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Inciso VI do Art. 7º da Lei nº 891, de 20 de junho de 1995, que cria o Departamento Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo –DECELT, e inclui-se ao mesmo as alíneas “a” a “s”, passando referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.º - ... I - ... II ... III ... IV ... V ... VI - Identificar, proteger, conservar, revalorizar e recuperar o Patrimônio Cultural, Histórico, Natural e Científico do Município, mediante os seguintes procedimentos: a) prestar assessoria ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural nos assuntos referentes à proteção do Patrimônio Cultural do Município; b) estabelecer programas de pesquisas relativas a atividades culturais diversas; c) elaborar textos descritivos e analíticos nas áreas de Proteção de Patrimônio Cultural e áreas afins, para instruir e compor Dossiês de Tombamento; d) Montar os Dossiês de Tombamento conforme metodologia específica e acompanhar o seu encaminhamento a todas as instâncias; e) promover o Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural do município; f) selecionar e Indicar Bens Culturais visando a sua proteção através do tombamento e outras formas de proteção; g) promover a divulgação e a promoção de Pesquisas realizadas pelo Departamento; h) promover a divulgação e a promoção de publicação do Inventário de Proteção do Acervo Cultural do Município, através da exposição, álbum, revista, cartões postais, cartilhas, folders, internet e outras formas; i) emitir pareceres sobre solicitações de Tombamento e outras medidas de proteção; instruir técnica e conceitualmente, pareceres de Tombamento, bem como assessorar tecnicamente sua tramitação; k) promover e incentivar manifestações culturais diversas; l) promover projetos e atividades de Educação Patrimonial junto à escolas e aos diversos segmentos da sociedade; m) elaborar estudos referentes aos mecanismos de Proteção e estabelecer critérios para sua aplicação; n) realizar estudos e pesquisas sobre planejamento urbano, tipologias arquitetônicas, teorias e metodologias de pesquisa histórico-artísticas etc., que visem orientar as ações de preservação e fornecer subsídios para garantir sua qualidade técnica; o) fiscalizar, através de vistorias técnicas, os bens tombados no município; p) fiscalizar através de exames de projetos, qualquer modificação requerida em bens tombados; q) auxiliar na elaboração das leis de uso e Ocupação do Solo; r) organizar, manter e conservar o Acervo Bibliográfico e Documental do Departamento; s) promover a participação dos técnicos do Departamento em cursos, palestras, debates e conferências sobre Proteção do Patrimônio Cultural, objetivando o constante aperfeiçoamento do corpo técnico. VII ... VIII ... Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18 (dezoito) de abril de 2001. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal